TJMS - 0800482-05.2024.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 06:41
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 17:54
Proferida decisão interlocutória
-
03/09/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
25/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 18:29
Emissão da Relação
-
22/08/2025 18:27
Juntada de NULL
-
22/08/2025 18:27
Juntada de NULL
-
09/06/2025 16:08
Prazo em Curso
-
09/06/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 17:25
Expedição em análise para assinatura
-
26/05/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 13:13
Prazo em Curso
-
20/05/2025 06:40
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
19/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 13:18
Emissão da Relação
-
15/05/2025 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2025 15:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 08:12
Prazo em Curso
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Gamas Medeiros (OAB 26186/MS) Processo 0800482-05.2024.8.12.0020 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Cesar da Cruz Coimbra - Intimação da parte autora acerca da r decisão de f. 168: INDEFIRO o pedido de expedição de ofício para as empresas VIVO S/A, CLARO S/A e OI S/A e para as concessionárias de serviços públicos: Sanesul e Energisa.
Primeiramente, por não haver indícios concretos de que a parte requerida tenha utilizado os referidos serviços, não justificando a quebra de sigilo de dados pessoais de terceiros.
Em segundo lugar, porque não cabe ao Poder Judiciário diligenciar em favor de uma das partes em circunstâncias onde ela mesma pode obter as informações diretamente, sem necessidade de autorização judicial.
Portanto, INTIME-SE a parte autora para que requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. -
12/03/2025 20:50
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 18:29
Emissão da Relação
-
19/02/2025 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/02/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Gamas Medeiros (OAB 26186/MS) Processo 0800482-05.2024.8.12.0020 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Cesar da Cruz Coimbra - Réu: Edileia dos Santos Gomes - Defiro o pedido de pesquisa de endereço da parte requerida, devendo ser utilizados os sistemas disponíveis no Robô Pesquisador.
Sendo frutífera a busca, expeça-se mandado/carta precatória para citação/intimação.
Havendo mais de um endereço localizado, intime-se o exequente para que aponte a ordem preferencial para que as tentativas sejam realizadas. ******EXPEDIENTE: Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada de informações de fls. 163. -
06/02/2025 20:48
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2025 13:27
Emissão da Relação
-
10/01/2025 12:34
Prazo em Curso
-
10/01/2025 08:57
Documento Digitalizado
-
09/01/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Gamas Medeiros (OAB 26186/MS) Processo 0800482-05.2024.8.12.0020 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Cesar da Cruz Coimbra - Intimação da parte autora acerca do r despacho de f. 157. -
28/11/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 16:55
Emissão da Relação
-
25/11/2024 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 14:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/10/2024 14:39
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
01/10/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Gamas Medeiros (OAB 26186/MS) Processo 0800482-05.2024.8.12.0020 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Cesar da Cruz Coimbra - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferece rmanifestação acerca da certidão de f. 150. -
11/09/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
11/09/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 11:32
Emissão da Relação
-
10/09/2024 11:30
Juntada de NULL
-
03/09/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
-
29/08/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2024 09:28
Emissão da Relação
-
28/08/2024 09:25
Transitado em Julgado em data
-
27/08/2024 18:50
Documento Digitalizado
-
20/08/2024 15:07
Prazo em Curso
-
19/08/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Gamas Medeiros (OAB 26186/MS) Processo 0800482-05.2024.8.12.0020 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Cesar da Cruz Coimbra - Réu: Edileia dos Santos Gomes - Intimação da parte autora para novo agendamento da audiência de conciliação, conforme certidão de f. 133. -
16/08/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
16/08/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 15:28
Expedição em análise para assinatura
-
15/08/2024 15:28
Emissão da Relação
-
15/08/2024 15:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/08/2024 15:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/08/2024 15:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:11
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2024 02:30:00, Vara Cível.
-
12/08/2024 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Gamas Medeiros (OAB 26186/MS) Processo 0800482-05.2024.8.12.0020 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Cesar da Cruz Coimbra - Réu: Edileia dos Santos Gomes - Intimação da parte exeqüente/autor para, no prazo de cinco dias, recolher a diligência no valor de 01 ato, a título de indenização de transporte do Oficial de Justiça, bem como a quilometragem a ser percorrida, cuja emissão da guia deverá ser feita no "e-SAJ" no site do Tribunal de Justiça: www.tjms.jus.br, objetivando a citação da demanda.
Salieta-se deve a parte entrar em contato com a comarca de destino, para ter certeza se a localidade está em zona rural, e qual o km a ser recolhido. -
09/08/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 13:49
Emissão da Relação
-
08/08/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Gamas Medeiros (OAB 26186/MS) Processo 0800482-05.2024.8.12.0020 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Cesar da Cruz Coimbra - Intimação da parte autora acerca da r decisão de f. 123: INDEFIRO a citação da ré por telefone, ainda que realizada por oficial de justiça é nula, por ausência de previsão de legal no art. 246 do Código de Processo Civil.
Ademais, a Instrução Normativa nº 39/2018 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul prevê no âmbito dos Juizados Especiais e Cíveis e da Fazenda Pública a intimação de partes mediante WhatsApp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas, o que não é caso em questão.
Portanto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito. -
05/08/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
-
05/08/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2024 17:01
Emissão da Relação
-
02/08/2024 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2024 16:27
Proferida decisão interlocutória
-
02/08/2024 15:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/08/2024 15:17
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
29/07/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 16:02
Prazo em Curso
-
23/07/2024 15:52
Juntada de Informações
-
18/07/2024 08:08
Informação do Sistema
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Gamas Medeiros (OAB 26186/MS) Processo 0800482-05.2024.8.12.0020 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Cesar da Cruz Coimbra - Réu: Edileia dos Santos Gomes - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 112/114: Assim, REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo-se in totum o ato decisório exarado. Às providências. -
15/07/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
-
15/07/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 13:34
Emissão da Relação
-
11/07/2024 13:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2024 09:52
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
03/07/2024 08:45
Prazo em Curso
-
02/07/2024 23:07
Documento Digitalizado
-
28/06/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 12:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2024 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2024 14:03
Despacho Saneador
-
11/06/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
-
07/06/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2024 09:01
Emissão da Relação
-
06/06/2024 08:29
Juntada de NULL
-
08/05/2024 11:11
Prazo em Curso
-
08/05/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
-
07/05/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
-
06/05/2024 18:33
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 14:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/05/2024 14:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/05/2024 14:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/05/2024 14:07
Emissão da Relação
-
06/05/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:59
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/08/2024 03:00:00, Vara Cível.
-
06/05/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/05/2024 12:02
Emissão da Relação
-
02/05/2024 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/05/2024 16:33
Tutela Provisória
-
30/04/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 25/04/2024.
-
25/04/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2024 18:52
Emissão da Relação
-
24/04/2024 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2024 17:38
Despacho Saneador
-
23/04/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 11:03
Informação do Sistema
-
23/04/2024 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/04/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803513-37.2017.8.12.0001
Estado de Mato Grosso do Sul
Em Segredo de Justica
Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/02/2017 10:56
Processo nº 0810234-26.2022.8.12.0002
Banco do Brasil S/A
Ednaldo Alves da Silva
Advogado: Jorge Donizete Sanchez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2022 16:50
Processo nº 0826377-25.2024.8.12.0001
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Regino Santos de Almeida
Advogado: Flavio Vinicius Aparecido da Rocha Santo...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2025 07:50
Processo nº 0804248-80.2021.8.12.0017
Shenia Ribeiro de Lima
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Vanessa Avalo de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/10/2021 10:19
Processo nº 0800123-20.2017.8.12.0014
Municipio de Maracaju
Celeiro Comercial Agricola LTDA
Advogado: Alessandra Sanches Leite Amarila
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:33