TJMS - 0826377-25.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:22
Prazo em Curso
-
27/08/2025 00:01
Publicação
-
25/08/2025 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
25/08/2025 01:12
Certidão de Publicação - DJE
-
22/08/2025 12:20
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/08/2025 16:47
Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte
-
21/08/2025 16:12
Acórdão encaminhado para Vice Presidência
-
21/08/2025 16:12
Acórdãos Devolvidos p/ Correção
-
21/08/2025 15:36
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
-
21/08/2025 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2025 09:30
Sessão de Julgamento Realizada- Não Conhecido
-
21/08/2025 09:30
Julgado
-
08/08/2025 00:01
Publicação
-
07/08/2025 13:05
Remessa à Imprensa Oficial
-
06/08/2025 17:17
Inclusão em Pauta
-
30/07/2025 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/07/2025 17:49
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 10:13
Prazo em Curso
-
22/07/2025 03:11
Certidão de Publicação - DJE
-
22/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0826377-25.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Regino Santos de Almeida Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências genéricas quanto à decisão de f. 74-76 do sequencial 50000, sem impugnar o real motivo pelo qual foi negado seguimento ao recurso especial, que é a adequação do julgado aos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ.
Nota-se que a parte agravante não faz o distinguishing necessário.
Apenas alega, em apertado resumo, haver jurisprudência a embasar sua tese.
Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-sea parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a eventualinadmissibilidade deste recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
I.C. -
21/07/2025 06:55
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/07/2025 18:08
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
18/07/2025 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/07/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:55
Conclusos para admissibilidade recursal
-
06/07/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 11:34
Prazo em Curso
-
27/06/2025 03:51
Certidão de Publicação - DJE
-
27/06/2025 01:04
Certidão de Publicação - DJE
-
27/06/2025 01:04
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
27/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0826377-25.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Regino Santos de Almeida Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/06/2025 10:33
Remessa à Imprensa Oficial
-
26/06/2025 10:33
Remessa à Imprensa Oficial
-
26/06/2025 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/06/2025 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:26
Processo Dependente Iniciado
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0826377-25.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Regino Santos de Almeida Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
05/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0826377-25.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Regino Santos de Almeida Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826377-25.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Regino Santos de Almeida Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) EMENTA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - MÉRITO - JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - PERCENTUAL MUITO SUPERIOR À TAXA DO BANCO CENTRAL - ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS COM BASE NO VALOR DA CAUSA - POSSIBILIDADE - TEMA 1.076 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Considerando que os elementos de provas contidos nos autos permitiram ao Magistrado julgar o processo, não se vislumbra o alegado cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide.
Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa rejeitada.
Se os juros remuneratórios contratados excedem em muito mais de duas vezes a taxa média de mercado fixada pelo Banco Central do Brasil, impõe-se a revisão contratual, para reduzi-los ao patamar legal, conforme tabela do Bacen, o que é a hipótese dos autos.
Reconhecida a abusividade dos juros, o consumidor tem direito à compensação/restituição dos valores pagos indevidamente, decorrentes da revisão do contrato com a redução da taxa de juros, com o afastamento dos encargos moratórios.
O arbitramento da verba honorária pelo Juízo a quo observou o entendimento fixado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do REsp 1850512-SP em sede de Recursos Repetitivos (Tema nº 1076), não havendo que se falar em alteração da base de cálculo.
Sentença mantida.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
08/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826377-25.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Regino Santos de Almeida Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826377-25.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Regino Santos de Almeida Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810673-37.2022.8.12.0002
Bv Financeira S/A
Raquel de Souza Bambil
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/09/2022 16:35
Processo nº 0800455-63.2021.8.12.0008
Municipio de Corumba/Ms
Conveniencia Silva - Eireli
Advogado: Joel Cesar Bruno Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:32
Processo nº 0826377-25.2024.8.12.0001
Regino Santos de Almeida
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Flavio Vinicius Aparecido da Rocha Santo...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/04/2024 22:20
Processo nº 0803513-37.2017.8.12.0001
Estado de Mato Grosso do Sul
Em Segredo de Justica
Advogado: Esacheu Cipriano Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/02/2017 10:56
Processo nº 0810234-26.2022.8.12.0002
Banco do Brasil S/A
Ednaldo Alves da Silva
Advogado: Jorge Donizete Sanchez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2022 16:50