TJMS - 0826377-25.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 15:02
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 15:02
Remetidos os Autos para destino.
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03/04/2025 15:02
Remetidos os Autos para destino.
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17/03/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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04/03/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
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24/02/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0826377-25.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Regino Santos de Almeida - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC -
18/02/2025 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 10:24
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0826377-25.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Regino Santos de Almeida - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, erro material ou omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
In casu, verifico que a decisão objurgada é clara, didática e resolveu a lide, aplicando o direito aos fatos, os quais foram solvidos à luz do quanto pertinente.
Logo, a matéria traduz inconformismo a ser solvido na via própria.
Por essas sucintas razões, não estando caracterizadas quaisquer das máculas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
15/01/2025 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 16:10
Recebidos os autos
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08/01/2025 16:10
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 16:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/01/2025 08:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 19:20
Juntada de Petição de tipo
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04/12/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 22:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/12/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
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01/11/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0826377-25.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Regino Santos de Almeida - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se procedente o pedido inaugural, a fim de determinar que os juros remuneratórios relacionados aos contratos revisandos sejam limitados à taxa média, conforme os parâmetros fixados neste decisum, bem como descaracterizar eventual mora.
Determina-se que haja a restituição simples do montante pago indevidamente, autorizada a compensação de valores (CC, artigo 368).
A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, artigo 509, § 2º).
Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com as custas processuais e honorários, fixando-os em 10% sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, §2º, incisos I à IV do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
31/10/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:12
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:12
Expedição de tipo de documento.
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18/10/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:12
Julgado procedente o pedido
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15/10/2024 08:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/10/2024 07:47
Juntada de Petição de tipo
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28/09/2024 08:50
Juntada de Petição de tipo
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20/09/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 08:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/09/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:26
Recebidos os autos
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03/09/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 09:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/08/2024 21:20
Juntada de Petição de tipo
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26/07/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0826377-25.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Regino Santos de Almeida - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
12/07/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 16:14
Juntada de Petição de tipo
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17/06/2024 07:53
Juntada de tipo de documento
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12/06/2024 14:12
Juntada de Petição de tipo
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07/06/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 10:29
Recebidos os autos
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13/05/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 08:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/04/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 22:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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