TJMS - 0804248-80.2021.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2025 06:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/07/2025 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 05:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB 19746/MS) Processo 0804248-80.2021.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Shenia Ribeiro de Lima - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - "Decisão: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Estado do Mato Grosso do Sul contra a decisão de fls. 166/167, em que sustenta a omissão quanto à fixação de honorários de sucumbência em razão do reconhecimento de excesso à execução.
Intimada, a parte autora permaneceu inerte.
Passo a análise dos embargos de declaração de fls. 173/175.
Com razão o embargante, vez que houve omissão acerca da fixação dos honorários advocatícios, tendo em vista que a impugnação ao cumprimento de sentença foi acolhida, restando demonstrado o excesso à execução, conforme alegado pelo executado em sede de impugnação (fls. 148/150).
Mostra-se cabível a fixação de honorários de advocatícios quando a impugnação ao cumprimento de sentença for acolhida.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - INCIDÊNCIA SOBRE O EXCESSO APURADO - DECISÃO REFORMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
A Jurisprudência do STJ possui firme o entendimento no sentido de que são devidos honorários advocatícios ao executado/ impugnante quando o acolhimento da impugnação do cumprimento de sentença resulte em extinção do procedimento executivo ou redução do montante executado. (TJ-MS - AI: 20001771720238120000 Campo Grande, Relator.: Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, Data de Julgamento: 19/04/2023, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 24/04/2023) Diante do exposto, acolho os embargos de declaração, para fim de complementar a decisão embargada, fixando honorários advocatícios em favor da parte executada, in verbis: "Assim, fixo honorários advocatícios em favor da parte executada-impugnante em 10% do proveito econômico obtido, ou seja, sobre o valor reconhecido de excesso de execução." No mais, permanecem inalteradas as demais disposições constantes na decisão de fls. 166/167. Às providências." -
18/06/2025 10:21
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 10:21
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 10:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 18:11
Decisão ou Despacho
-
10/05/2025 18:10
Recebidos os autos
-
31/01/2025 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 12:47
Decorrido prazo de parte
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB 19746/MS) Processo 0804248-80.2021.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Shenia Ribeiro de Lima - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - "Haja vista a oposição de embargos de declaração retro com pedido de efeitos infringentes, em observância ao artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para manifestar-se, querendo, em 05 (cinco) dias.
Oportunamente, voltem-me conclusos para ulteriores deliberações. Às providências." -
13/12/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 18:54
Recebidos os autos
-
01/11/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 14:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2024 14:02
Decorrido prazo de parte
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB 19746/MS) Processo 0804248-80.2021.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Shenia Ribeiro de Lima - Intimação do embargos de declaração de f. 173/175, para manifestar em 05 dias. -
16/10/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 01:54
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 12:17
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 12:17
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 12:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/09/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 11:40
Recebidos os autos
-
05/09/2024 11:40
Outras Decisões
-
08/08/2024 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 00:34
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB 19746/MS) Processo 0804248-80.2021.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Shenia Ribeiro de Lima - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - "D. 1.
Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10 do CPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 3.
Após, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º do artigo 357 do CPC. 4.
Intimem-se. Às providências." -
16/07/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 11:18
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 11:18
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 11:18
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/07/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 12:07
Recebidos os autos
-
27/06/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 12:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2024 12:32
Decorrido prazo de parte
-
12/04/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2024 22:02
Processo Desarquivado
-
07/03/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2024 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 15:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/01/2024 15:47
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/01/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2023 12:32
Transitado em Julgado em data
-
18/01/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2022 00:33
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/12/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2022 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2022 12:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/12/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 16:35
Recebidos os autos
-
06/12/2022 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 16:35
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2022 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/08/2022 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 09:46
Recebidos os autos
-
21/07/2022 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2022 00:34
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2022 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 12:29
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2022 12:29
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2022 12:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/07/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2022 20:15
Recebidos os autos
-
14/06/2022 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 19:03
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 14:17
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2022 01:03
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2022 11:50
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2022 11:50
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2022 11:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/04/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 13:07
Recebidos os autos
-
19/04/2022 13:07
Decisão ou Despacho
-
19/04/2022 09:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2022 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 18:10
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2022 00:23
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2022 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 08:08
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2022 08:07
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2022 08:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/01/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 01:11
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 13:26
Recebidos os autos
-
18/01/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 11:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 13:03
Juntada de tipo de documento
-
12/01/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 12:19
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 14:59
Recebidos os autos
-
16/11/2021 14:59
Gratuidade da Justiça
-
16/11/2021 05:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2021 12:24
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/10/2021 07:36
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 16:29
Recebidos os autos
-
14/10/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 13:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/10/2021 10:19
Remetidos os Autos para destino.
-
13/10/2021 10:19
Remetidos os Autos para destino.
-
12/10/2021 17:17
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2021 17:17
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2021 16:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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