TJMS - 0816248-22.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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19/09/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 08:31
Prazo em Curso
-
11/09/2025 04:06
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 14:33
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 14:31
Emissão da Relação
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29/08/2025 14:30
Transitado em Julgado em data
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14/08/2025 14:55
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
14/08/2025 14:55
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
06/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/05/2025 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:19
Prazo em Curso
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11/04/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:09
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/04/2025 08:59
Prazo em Curso
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03/04/2025 06:30
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS), Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB 13676/MS), Kelly Ohana de Souza Ribeiro (OAB 21546/MS), João Vitor Barcelos Cortes (OAB 203628/MG) Processo 0816248-22.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fausto de Jesus Brunetto - Decisão interlocutória: 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. -
02/04/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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01/04/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:59
Emissão da Relação
-
28/03/2025 09:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2025 09:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/03/2025 07:53
Conclusos para despacho
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27/03/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 17:47
Autos preparados para expedição
-
26/03/2025 17:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/03/2025 10:44
Prazo em Curso
-
17/03/2025 03:08
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS), Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB 13676/MS), Kelly Ohana de Souza Ribeiro (OAB 21546/MS), João Vitor Barcelos Cortes (OAB 203628/MG) Processo 0816248-22.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fausto de Jesus Brunetto - Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FAUSTO DE JESUS BRUNETTO, em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para: Reconhecer o direito da parte autora e determinar ao Requerido a implementação e pagamento do adicional (segundo) em folha de pagamento do Requerente, nos termos fixados pela Tabela Salarial do Poder Executivo da Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como condenar o Requerido ao pagamento do adicional a partir de 08/2022 até a implementação e pagamento.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados, eventuais, valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à Juíza Togada. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
25/02/2025 22:01
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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25/02/2025 06:45
Autos preparados para expedição
-
24/02/2025 12:15
Emissão da Relação
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29/01/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 18:54
Registro de Sentença
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29/01/2025 18:54
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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29/01/2025 12:46
Expedição de NULL.
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06/12/2024 01:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/12/2024 07:43
Informação do Sistema
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04/12/2024 07:43
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/11/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/09/2024 12:30
Juntada de Petição de Réplica
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS), Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB 13676/MS), Kelly Ohana de Souza Ribeiro (OAB 21546/MS), João Vitor Barcelos Cortes (OAB 203628/MG) Processo 0816248-22.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fausto de Jesus Brunetto - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
13/09/2024 22:16
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
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13/09/2024 14:05
Prazo em Curso
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13/09/2024 14:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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13/09/2024 13:16
Relação encaminhada ao D.J.
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13/09/2024 13:14
Emissão da Relação
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13/09/2024 07:51
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS), Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB 13676/MS), Kelly Ohana de Souza Ribeiro (OAB 21546/MS), João Vitor Barcelos Cortes (OAB 203628/MG) Processo 0816248-22.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fausto de Jesus Brunetto - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
A ausência da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito. -
17/07/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
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17/07/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 08:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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17/07/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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17/07/2024 07:48
Emissão da Relação
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17/07/2024 07:21
Expedição de Carta.
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17/07/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 07:00
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 07:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/07/2024 10:38
Autos preparados para expedição
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15/07/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 10:26
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/09/2024 05:15:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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11/07/2024 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/07/2024 16:55
Recebida petição inicial
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11/07/2024 16:08
Autos preparados para expedição
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11/07/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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