TJMS - 0857202-83.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 15:24
Transitado em Julgado em data
-
27/12/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Sisti (OAB 5342/MS), Thailine Cristina de Jesus Dias (OAB 226856/RJ) Processo 0857202-83.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda Martins Pirez - Réu: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido revisional formulado na inicial desta Ação, para manter as cláusulas contratuais celebradas pelas partes, apenas consignando que a comissão de permanência não deverá ser cumulada com os demais encargos e limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos em contrato, nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil. -
27/11/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 18:53
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:53
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 18:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/08/2024 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 15:55
Decorrido prazo de parte
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thailine Cristina de Jesus Dias (OAB 226856/RJ) Processo 0857202-83.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda Martins Pirez - Diante de todo o exposto, autorizo o depósito pretendido pela parte autora, o qual deverá ser efetivado em 05 dias, sem que isso importe, todavia, em juízo de valoração quanto à sua suficiência ou impedimento à mora debendi.
Indefiro a manutenção da parte demandante na posse do veículo objeto do contrato revisando.
Indefiro ainda a antecipação de tutela almejada com o fim de privar o réu de realizar apontamentos restritivos, no que toca ao contrato aqui em discussão, perante os órgãos de proteção ao crédito e cartórios de protestos.
Defiro a inversão do ônus da prova.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec - TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejuscs.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
Intime-se. -
12/07/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 06:18
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 14:48
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 22:07
Recebidos os autos
-
01/07/2024 22:07
Decisão ou Despacho
-
29/05/2024 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2024 06:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2024 08:06
Juntada de tipo de documento
-
29/02/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 03:11
Decorrido prazo de parte
-
21/02/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 08:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:50
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 10:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2024 03:48
Decorrido prazo de parte
-
17/01/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 09:13
Recebidos os autos
-
13/12/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 19:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2023 15:34
Remetidos os Autos para destino.
-
11/12/2023 15:34
Remetidos os Autos para destino.
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11/12/2023 14:12
Remetidos os Autos para destino.
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07/12/2023 21:23
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/12/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 19:04
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:04
Redistribuição por prevenção
-
04/12/2023 12:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/12/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/12/2023 14:19
Remetidos os Autos para destino.
-
01/12/2023 14:19
Remetidos os Autos para destino.
-
01/12/2023 13:55
Remetidos os Autos para destino.
-
01/12/2023 13:54
Expedição de tipo de documento.
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01/12/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 16:55
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:55
Outras Decisões
-
29/11/2023 19:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2023 19:49
Remetidos os Autos para destino.
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29/11/2023 19:49
Remetidos os Autos para destino.
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04/10/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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