TJMS - 0802131-40.2021.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 12:45
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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16/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/06/2025 12:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/06/2025 12:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/06/2025 12:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/06/2025 12:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/06/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 09:44
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 08:22
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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19/05/2025 14:40
Recebidos os autos
-
13/03/2025 08:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 18:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/02/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 17:14
Expedição de "tipo de documento".
-
27/02/2025 04:16
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:54
Publicação
-
21/02/2025 15:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/02/2025 15:04
Outras Decisões
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20/02/2025 18:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/02/2025 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/01/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 07:04
Expedição de "tipo de documento".
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28/01/2025 02:50
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 01:02
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:01
Publicação
-
28/01/2025 00:01
Publicação
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802131-40.2021.8.12.0010/50001 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ecilda Miranda Assumpção Advogado: Renato Cesar Bezerra Alves (OAB: 11304/MS) Advogado: Paulo Cesar Bezerra Alves (OAB: 7814/MS) Agravado: Bradesco Promotora- BP Promotora de Vendas LTDA Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Ao recorrido para apresentar resposta -
27/01/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 10:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/01/2025 10:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/01/2025 10:58
Expedição de "tipo de documento".
-
27/01/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802131-40.2021.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ecilda Miranda Assumpção Advogado: Renato Cesar Bezerra Alves (OAB: 11304/MS) Advogado: Paulo Cesar Bezerra Alves (OAB: 7814/MS) Recorrido: Bradesco Promotora- BP Promotora de Vendas LTDA Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Ecilda Miranda Assumpção. -
28/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802131-40.2021.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ecilda Miranda Assumpção Advogado: Renato Cesar Bezerra Alves (OAB: 11304/MS) Advogado: Paulo Cesar Bezerra Alves (OAB: 7814/MS) Recorrido: Bradesco Promotora- BP Promotora de Vendas LTDA Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Ao recorrido para apresentar resposta -
05/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802131-40.2021.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Bradesco Promotora- BP Promotora de Vendas LTDA Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Ecilda Miranda Assumpção Advogado: Renato Cesar Bezerra Alves (OAB: 11304/MS) Advogado: Paulo Cesar Bezerra Alves (OAB: 7814/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM REALIZAÇÃO DE SAQUE - RMC - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA QUE CONSTATA A FALSIDADE DA ASSINATURA NO INSTRUMENTO APRESENTADO PELO BANCO - DANO MORAL - DESCONTO DE QUANTIA MÓDICA - AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DA PARTE - MERO DISSABOR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Se a instituição financeira não consegue indicar de forma específica os equívocos da conclusão do perito judicial, que atestou a falsidade da assinatura aposta no contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), a declaração de invalidade do negócio é medida que se impõe. 2 - No caso de descontos em benefício previdenciário advindo de contrato fraudulento firmado por terceiros, descabe falar em dano moral quando, além da própria narrativa não se verificar a existência de dor, sofrimento ou humilhação, a módica quantia indevidamente descontada não conduzir à presunção de que a situação tenha prejudicado a subsistência da parte, situação portanto que por si só não ultrapassa a esfera do mero aborrecimento. 3 - Recurso parcialmente provido. -
23/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802131-40.2021.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Bradesco Promotora- BP Promotora de Vendas LTDA Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Ecilda Miranda Assumpção Advogado: Renato Cesar Bezerra Alves (OAB: 11304/MS) Advogado: Paulo Cesar Bezerra Alves (OAB: 7814/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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