TJMS - 0837017-87.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:58
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 17:58
Juntada de Mandado
-
29/08/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:41
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS) Processo 0837017-87.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Crédito Unique BR - intimação.............Homologo, por sentença, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos, no qual litigam Cooperativa de Crédito Unique BR e P Borges Drumond Eireli e outro.
Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes (CPC, art. 90, §3º).
Expeça-se alvará – ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica –, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos.
Proceda, incontinenti, o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Considerando a ausência do interesse recursal, oriunda dos efeitos decorrentes da composição declarada pelas partes (CPC, art. 200), certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos (CPC, art. 1.000). -
13/08/2024 22:23
Publicado #{ato_publicado} em 13/08/2024.
-
13/08/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 15:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/08/2024 15:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/08/2024 14:09
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:08
Homologada a Transação
-
08/08/2024 14:30
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS) Processo 0837017-87.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Crédito Unique BR - 1.
Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual e evidenciada a mora, decorrente do "simples vencimento do prazo para pagamento" (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 2.º, § 2.º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 2.
Efetivada a medida: 2.1.
Cientifique-se a parte requerida acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 2.2.
Cite-se (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 3.º). 3.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
Ciência à eventual(is) avalista(s). 5.
Havendo requerimento pela parte interessada, fundamentado no óbice ao cumprimento da ordem judicial, autorizo a requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo o(a) oficial(a) de justiça certificar devidamente a necessidade e circunstâncias da medida.
Expeça-se o necessário. 6.
Em razão do deferimento da liminar, determino ao Cartório que insira, com urgência, restrição judicial no prontuário do veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto no § 9.º do art. 3.º do Dec.-Lei n.º 911/69, anexando-se aos autos o respectivo comprovante.
Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo à terceiro. 7.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 8.
Diante do disposto no artigo 189, III, do CPC e Lei nº 13.709/2018 (LGPD), determino o trâmite da demanda sob segredo de justiça, assegurado acesso irrestrito às partes e representantes habilitados nos autos.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
11/07/2024 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2024.
-
11/07/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 19:00
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:00
Concedida a Medida Liminar
-
26/06/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
25/06/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 10:48
Realizado cálculo de custas
-
25/06/2024 10:36
Realizado cálculo de custas
-
25/06/2024 10:36
Realizado cálculo de custas
-
25/06/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838093-49.2024.8.12.0001
Maria Izabel Cacula Ferraz
Instituto Municipal de Previdencia de Ca...
Advogado: Carolina Centeno de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/08/2024 12:27
Processo nº 0873448-57.2023.8.12.0001
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Rosilene Rodrigues Crepaldi
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/12/2024 09:17
Processo nº 0873448-57.2023.8.12.0001
Rosilene Rodrigues Crepaldi
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Rafael Campo Macedo Britto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/12/2023 06:05
Processo nº 0800892-35.2020.8.12.0010
Rubens da Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Renata Barbosa Lacerda Oliva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/05/2020 15:29
Processo nº 0804765-02.2022.8.12.0001
Iolanda dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/02/2022 15:52