TJMS - 0835013-14.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 13:20
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 10:56
Juntada de Petição de Réplica
-
08/07/2025 12:53
Prazo em Curso
-
08/07/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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07/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 12:57
Emissão da Relação
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16/06/2025 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 07:51
Prazo em Curso
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22/05/2025 10:39
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP) Processo 0835013-14.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mary Lucia Gonçalves da Silva - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ciente do acórdão que reformou a sentença recorrida (fls. 111-114).
Assim, dando-se seguimento ao feito: A respeito da audiência preliminar, dispõe o §2º do artigo 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Malgrado disposição expressa do artigo 334 do CPC, na realidade específica das demandas em espécie (direito bancário) constata-se considerável ineficiência da medida conciliatória, cuja taxa de acordos realizados em audiência alcançou o percentual de 2,21% desde a vigência da Lei nº 13.105/15.
Logo, em prestígio à economia e eficiência, nos termos do artigo 139, II, do CPC, considerando que a notória ineficiência na realização da audiência prevista no artigo 334 do CPC em demandas da espécie não justifica o longo período de paralisação dos feitos, em comprometimento severo à duração razoável do processo, deixará de se determinar, ao menos por ora, a designação de audiência de conciliação, sem prejuízo de posterior requerimento expresso formulado por ambas partes.
Portanto, cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação.
No mesmo ato, intime-se a parte requerida para, no prazo para resposta, exibir os contratos mencionados na inicial, sob pena de se lhe aplicar o disposto no art. 400, I, do CPC. -
21/05/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2025 15:57
Emissão da Relação
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12/05/2025 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 07:30
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 07:29
Processo Reativado
-
07/03/2025 12:21
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/03/2025 12:21
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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10/12/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 21:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
10/12/2024 21:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
05/12/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 12:28
Prazo em Curso
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14/11/2024 12:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/11/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP) Processo 0835013-14.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mary Lucia Gonçalves da Silva - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Em juízo de retratação, consoante preconizado pelo artigo 331 do CPC, mantenho a sentença objurgada por seus fundamentos.
Com efeito, cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso (CPC, art. 331, §1º).
Após, com ou sem resposta e cumpridas as demais formalidades necessárias, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens.
Intime-se. -
01/11/2024 21:21
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 12:09
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 10:05
Emissão da Relação
-
23/10/2024 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2024 14:19
Proferida decisão interlocutória
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13/10/2024 12:27
Informação do Sistema
-
13/10/2024 12:27
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/08/2024 12:39
Conclusos para despacho
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06/08/2024 17:08
Emissão da Relação
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31/07/2024 18:01
Juntada de Petição de Apelação
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18/07/2024 21:58
Prazo em Curso
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP) Processo 0835013-14.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mary Lucia Gonçalves da Silva - Por essas sucintas razões, não estando caracterizada qualquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
12/07/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
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12/07/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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11/07/2024 14:49
Emissão da Relação
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24/06/2024 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/06/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:35
Registro de Sentença
-
24/06/2024 16:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/03/2024 11:34
Conclusos para decisão
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01/03/2024 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2024 10:08
Prazo em Curso
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26/02/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 26/02/2024.
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26/02/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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26/02/2024 07:49
Emissão da Relação
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26/02/2024 06:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/02/2024 06:18
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 06:18
Registro de Sentença
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26/02/2024 06:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/02/2024 14:05
Conclusos para despacho
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21/02/2024 14:05
Juntada de Ofício
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17/01/2024 09:03
Prazo em Curso
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16/01/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 16/01/2024.
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16/01/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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16/01/2024 06:28
Emissão da Relação
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15/01/2024 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 10:12
Conclusos para despacho
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14/12/2023 18:03
Informação do Sistema
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14/12/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 05:39
Prazo em Curso
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27/11/2023 21:11
Publicado ato_publicado em 27/11/2023.
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27/11/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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24/11/2023 10:09
Emissão da Relação
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10/10/2023 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 11:00
Prazo em Curso
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05/09/2023 20:41
Publicado ato_publicado em 05/09/2023.
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05/09/2023 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2023 10:49
Emissão da Relação
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10/08/2023 03:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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31/07/2023 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/07/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 14:33
Conclusos para despacho
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28/06/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 14:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/06/2023 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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