TJMS - 0802305-78.2023.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 13:06
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 10:15
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 14:09
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Olsen Junior (OAB 10840B/MS), Cristiane Vilela do Prado (OAB 133591/MG) Processo 0802305-78.2023.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivonete Batista da Silva Akahoshi - Réu: Rede Ibero-Americana de Associações de Idosos do Brasil - Perícia grafotécnica.
Considerando a alegação de falsidade da assinatura aposta no contrato juntado pela parte requerida (p. 188/189), entendo que resta necessária a realização de perícia.
Desse modo, determino a realização de prova pericial grafotécnica e nomeio ARTUR ALVES DE CARVALHO para realizar o ato no presente feito.
Nos termos da Resolução CNJ 232/2016, fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), que corresponde ao valor máximo permitido, levando em consideração o disposto no art. 2º, § 4º e no item 6.3 da tabela anexa.
No caso, deve ser considerado que a perícia exige conhecimento específico em grafotécnica e a análise detalhada de documentos, o que justifica a majoração dos honorários ao patamar máximo, o qual, inclusive, corresponde ao que é comumente fixado em casos assemelhados.
Determino que se comunique (pode ser por e-mail, ofício ou telefone) o perito para: (i) manifestar se aceita a nomeação; (ii) tomar ciência que o pagamento dos honorários periciais será pelo Estado, já que a perícia foi requerida exclusivamente pela parte autora, ou pelo requerido se vencido ao final do processo; (iii) informar a data, horário e local da perícia, bem como apresentar o laudo pericial em 30 (trinta) dias do início dos trabalhos.
A serventia, ainda, deverá: (i) intimar as partes para apresentação de quesitos ou complementação daqueles já apresentados, bem como para indicação de assistente técnico, se quiserem, em 5 (cinco) dias; (ii) encaminhar os quesitos formulados ao perito nomeado; (iii) permitir o acesso aos autos pelo perito; (iv) intimar as partes da data, do local e horário da perícia, sendo que as partes, inclusive eventuais assistentes técnicos, deverão ser intimados através dos respectivos advogados; (v) intimar as partes da juntada do laudo pericial e para manifestação em 15 (dez) dias. -
09/12/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 18:37
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:37
Decisão ou Despacho
-
03/10/2024 10:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2024 01:34
Decorrido prazo de parte
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22/07/2024 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Olsen Junior (OAB 10840B/MS), Cristiane Vilela do Prado (OAB 133591/MG) Processo 0802305-78.2023.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivonete Batista da Silva Akahoshi - Réu: Rede Ibero-Americana de Associações de Idosos do Brasil - 1.Saneamento: Tendo em vista que não foram levantadas questões preliminares e estando presentes, prima facie, os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (pressupostos processuais), bem como as condições da ação (legitimidade e interesse), dou por saneado o feito. 2.Questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória: a) A autora autorizou os descontos em seu benefício previdenciário em favor da ré? b) São verdadeiras as assinaturas constantes nos documentos apresentados com a contestação? 3.Do ônus da prova: O ônus da prova já foi invertido na decisão inicial (p. 111/112). 4.Especificação de provas: Com o intuito de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, intimem-se as partes para, em 15 dias, manifestarem se possuem interesse na produção de provas, devendo especifica-las e justificar a necessidade de cada uma, sob pena de indeferimento de pedido genérico.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, o respectivo rol de testemunha deverá ser apresentado nos termos do art. 450 do CPC.
Publique-se. -
16/07/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 08:41
Recebidos os autos
-
21/06/2024 08:41
Decisão ou Despacho
-
22/04/2024 15:42
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2024 10:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/04/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2024 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 14:14
Juntada de tipo de documento
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27/03/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 08:28
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 08:28
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 08:25
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2024 18:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/03/2024 17:52
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2024 17:33
Audiência tipo de audiência situação.
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31/01/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 08:06
Juntada de tipo de documento
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11/01/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/01/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 12:43
Expedição de tipo de documento.
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11/01/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 11:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/01/2024 11:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/01/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 17:35
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2023 17:35
de Instrução e Julgamento
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18/12/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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16/12/2023 14:03
Recebidos os autos
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16/12/2023 14:03
Tutela Provisória
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15/12/2023 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/12/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 11:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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