TJMS - 0830605-43.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 16:55
Cancelada a Distribuição
-
10/03/2025 16:55
Desapensado do processo número do processo
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleronio Nobrega Silva (OAB 21670/MS) Processo 0830605-43.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Carvao Amigao e Ideal Ltda - Fl. 65:Esclarece-se à serventia que a decisão de fl. 62 determinou o cancelamento da distribuição da ação, razão pela qual não há incidência de custas processuais, sejam iniciais ou finais.
CUMPRA-SE conforme determinado. Às providências. -
12/02/2025 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 21:56
Recebidos os autos
-
04/02/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 14:45
Transitado em Julgado em data
-
30/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleronio Nobrega Silva (OAB 21670/MS) Processo 0830605-43.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Carvao Amigao e Ideal Ltda, Clizeudo Nobrega Silva - Em analise aos autos, restou claro que a embargante foi devidamente intimada para que recolhesse as devidas custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias (f. 57), no entanto, o prazo concedido decorreu in albis.
Neste sentido, o art. 290 do CPC refere-se que "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
Sendo assim, ao cartório para que proceda com o devido cancelamento da distribuição da presente ação. Às providências. -
23/10/2024 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 21:22
Recebidos os autos
-
27/09/2024 21:22
Decisão de Cancelamento da distribuição
-
27/09/2024 07:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2024 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 23:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 17:58
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:58
Outras Decisões
-
19/09/2024 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/09/2024 13:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2024 18:29
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:26
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:26
Decisão ou Despacho
-
21/08/2024 12:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2024 08:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/08/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleronio Nobrega Silva (OAB 21670/MS) Processo 0830605-43.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Carvao Amigao e Ideal Ltda, Clizeudo Nobrega Silva - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Despacho de fls. 37: Houve pedido de assistência judiciária gratuita, no entanto não foram juntados documentos que comprovem a alegada hipossuficiência.
Assim, INTIMEM-SE os exequentes pessoa física e jurídica para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos atuos, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que demonstrem sua condição financeira, como, por exemplo: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) balanço patrimonial; c) cópias de extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos dois meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, em havendo.
Ou, no mesmo prazo, deverá a parte exequente recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação para tal desiderato.
Por fim, cumpre observar que não é admitido, nos embargos à execução, o instituto do chamamento ao processo, uma vez que se trata de intervenção própria da fase de cognição e não se aplica ao rito dos embargos, que visa à defesa contra a execução.
Assim, INTIMEM-SE as partes, no prazo assinalado, para se manifestarem sobre a falta de interesse processual no pedido de chamamento ao processo Decorrido o prazo, TORNEM conclusos. -
15/07/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 07:14
Recebidos os autos
-
23/05/2024 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 06:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2024 06:52
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 06:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/05/2024 20:50
Apensado ao processo numero do processo
-
21/05/2024 20:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1411901-33.2024.8.12.0000
Sibele Barata da Cruz Ribeiro
Vladmir Tavares Lima
Advogado: Pedro Puttini Mendes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/07/2024 10:25
Processo nº 0003059-86.2000.8.12.0001
Neide Francisca da Silva Rodrigues
Empresa de Servicos Agropecuarios de Mat...
Advogado: Silvio Lobo Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0826011-83.2024.8.12.0001
Juliana P. Rodrigues
Banco Bradesco S/A
Advogado: Leandro Jose Torres Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2024 19:20
Processo nº 1411901-33.2024.8.12.0000
Sibele Barata da Cruz Ribeiro
Vladmir Tavares Lima
Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 04/06/2025 08:15
Processo nº 0825369-13.2024.8.12.0001
Roberto Emidio Viana de Oliveira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Marcello Jose Andreetta Menna
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2024 16:20