TJMS - 0825369-13.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:55
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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12/09/2025 21:41
Prazo em Curso
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12/09/2025 21:40
Prazo em Curso
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12/09/2025 12:22
Prazo em Curso
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12/09/2025 12:19
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2025 16:17
Expedição em análise para assinatura
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11/09/2025 15:47
Autos preparados para expedição
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11/09/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:40
Emissão da Relação
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21/08/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 22:23
Prazo em Curso
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12/08/2025 17:23
Prazo em Curso
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12/08/2025 17:23
Documento Digitalizado
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12/08/2025 12:13
Expedição de Carta.
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12/08/2025 10:27
Expedição em análise para assinatura
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18/07/2025 15:19
Autos preparados para expedição
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30/06/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 23:41
Prazo em Curso
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10/06/2025 08:44
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:50
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0825369-13.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Emidio Viana De Oliveira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora da manifestação de fls. 65, para providenciar o que foi solicitado no prazo de 15 dias. -
09/06/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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06/06/2025 13:05
Emissão da Relação
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16/05/2025 12:55
Prazo em Curso
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16/05/2025 12:54
Documento Digitalizado
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05/05/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 17:53
Expedição de Carta.
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29/04/2025 11:02
Expedição em análise para assinatura
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15/04/2025 16:31
Autos preparados para expedição
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09/04/2025 09:20
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0825369-13.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Emidio Viana De Oliveira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 1.
Considerando o teor da inclusa manifestação (f. 59), substituo o perito anteriormente nomeado, pelo perito Lucas Casimiro, cadastrado junto ao CPTEC do Tribunal de Justiça, ([email protected] e [email protected]; telefones (67) 3211-8601 e (67) 99974-2536). 2.
Intimar o profissional nomeado, pelo modo mais célere disponível, para responder em 5 (cinco) dias: a) se aceita o encargo; b) sobre a forma de pagamento; c) e para designar data, hora e local para a perícia, cujo laudo será anexado em 15 (quinze) dias, contados da data do exame, nos termos da inclusa decisão (f. 47-48). 3.
Ao concordar com a nomeação, o perito informará, nos autos, a data da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de se proceder a intimação das partes. 4.
Se recusar a nomeação, voltem para substituição do perito.
Contudo, a negativa do expert deverá ser fundamentada, sob pena de comunicação à Corregedoria do Tribunal, para as providências cabíveis, notadamente quanto à manutenção ou não do profissional no CPTEC.
Intimem-se. -
08/04/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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07/04/2025 09:50
Emissão da Relação
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07/04/2025 09:47
Autos preparados para expedição
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24/03/2025 13:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/03/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 17:43
Prazo em Curso
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12/12/2024 17:43
Documento Digitalizado
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11/12/2024 16:33
Conclusos para despacho
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01/12/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 12:43
Expedição de Carta.
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28/11/2024 07:45
Expedição em análise para assinatura
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04/10/2024 19:55
Autos preparados para expedição
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04/10/2024 16:14
Prazo em Curso
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04/10/2024 16:10
Documento Digitalizado
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30/08/2024 12:51
Prazo em Curso
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23/08/2024 17:29
Prazo em Curso
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15/08/2024 17:39
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 00:03
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 04:22
Prazo em Curso
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0825369-13.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Emidio Viana De Oliveira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Vistos... 1.
Embasado na Lei 14.331/2022, atentando-se aos requisitos do artigo 129-A da Lei 8.213/91, determino primeiramente o exame pericial para, somente após, constatada a hipótese do §3º do artigo 129-A da Lei 8.213/91, ordenar a citação da parte requerida. 2.
Nomeio o Dr.
Hugo André Brune, perito de confiança do juízo, para lavrar o laudo de perícia médica. 3.
Arbitro honorários periciais em R$1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), nos termos da Resolução 232, do CNJ, os quais deverão ser adiantados pelo INSS, sem prejuízo da aplicação do Tema Repetitivo 1044 do STJ, caso a parte requerente venha a sucumbir. 4.
Intimar o profissional nomeado sobre a forma de pagamento e para designar dia, hora e local para a realização da perícia, cujo laudo será anexado aos autos em 15 (quinze) dias, contados da data do exame. 5.
A fim de nortear o trabalho do perito, o juízo traz os seguintes quesitos: a) Qual o atual estado de saúde da parte requerente? b) A parte requerente é portadora de lesão incapacitante? c) As lesões e sequelas eventualmente existentes guardam compatibilidade com a atividade laboral descrita na inicial? d) Em caso positivo, a incapacidade é permanente ou temporária, total ou parcial? e) Houve redução da capacidade laborativa da parte requerente em razão da atividade laboral desempenhada? f) Existe doença agravada pelo exercício da atividade desenvolvida pelo requerente - Concausa? 6.
O perito nomeado promoverá outros esclarecimentos à vista das peculiaridades reveladas durante o exame, especialmente no tocante à eventual deficiência funcional apresentada pela parte requerida. 7.
Em caso de divergências com as conclusões do laudo administrativo, o expert indicará fundamentadamente as razões técnicas e científicas que ampararam o dissenso, conforme o artigo 129-A, §1º, da Lei 8.213/91: § 1º Determinada pelo juízo a realização de exame médico-pericial por perito do juízo, este deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. 8.
O perito está autorizado a solicitar das partes todos os documentos necessários à conclusão da perícia. 9.
Faculta-se às partes, em 15 (quinze) dias, a indicação de assistentes técnicos e a quesitação (CPC , art. 465, § 1º). 10.
Anexado o laudo, intimem-se as partes que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 11.
Os assistentes técnicos, eventualmente nomeados, poderão apresentar pareceres, no prazo comum de 15 (quinze) dias, independentemente de suas intimações pessoais, contado da data da publicação para a manifestação sobre o laudo do perito oficial. 12.
O INSS deverá ser previamente intimado sobre todos os atos relativos à perícia, independentemente de citação. 13.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, dada a hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 19-27 e 44) a fim de garantir-lhe e facilitar o acesso à justiça.
Intimem-se. -
12/07/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
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12/07/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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12/07/2024 05:26
Emissão da Relação
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12/07/2024 05:25
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 05:25
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 16:10
Documento Digitalizado
-
05/07/2024 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/07/2024 15:39
Proferida decisão interlocutória
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02/07/2024 08:29
Conclusos para despacho
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05/06/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 00:10
Prazo em Curso
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21/05/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
-
21/05/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2024 14:45
Emissão da Relação
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20/05/2024 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 12:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/04/2024 16:32
Informação do Sistema
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24/04/2024 16:32
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/04/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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