TJMS - 0826011-83.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:30
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 09:37
Prazo em Curso
-
03/09/2025 09:11
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Considerando a comprovação da cessão de crédito noticiada às fls. 181/210, e sendo desnecessário o consentimento da parte contrária, nos termos do artigo 778, § 2º, do Código de Processo Civil, defiro a sucessão processual, conforme pleiteado.
Retifique-se o cadastro processual, incluindo a nova parte e seus representantes legais.
Após a retificação, AGUARDE-SE o julgamento do agravo interposto pela embargante. Às providências. -
02/09/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 14:30
Emissão da Relação
-
01/09/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/08/2025 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 14:29
Substituição/Sucessão da Parte
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19/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/08/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 09:26
Prazo em Curso
-
11/04/2025 09:07
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Leandro José Torres Soares (OAB 24067/MS) Processo 0826011-83.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Exeqte: Juliana P.
Rodrigues - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Ciente do ofício de fls. 175/176.
Em face do agravo interposto e, não obstante as alegações apresentadas pela parte executada, entendo que não há motivos para modificar a decisão impugnada, razão pela qual mantenho-a pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Em que pese o recurso tenha sido recebido apenas no efeito devolutivo, AGUARDE-SE o julgamento pelo E.TJMS, com vistas a evitar prática de atos desnecessários. -
10/04/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 14:17
Emissão da Relação
-
08/04/2025 22:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2025 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 18:36
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 04:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 12:26
Informação do Sistema
-
17/02/2025 07:16
Prazo em Curso
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Leandro José Torres Soares (OAB 24067/MS) Processo 0826011-83.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Exeqte: Juliana P.
Rodrigues - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Decisão: "...Assim, considerando que o feito já se encontra maduro para decisão, INDEFIRO o pedido de prova pleiteado pela embargante, com fundamento no artigo 355, inciso I, do CPC.
Sem prejuízo, FACULTO à embargante que apresente nos autos, em 15 (quinze) dias, os extratos bancários que entende pertinentes à resolução da lide, ou comprove a recusa da instituição em fornece-los administrativamente, sob pena de preclusão da prova.
INTIMEM-SE.
Decorrido o prazo, TORNEM os autos conclusos para deliberações;" -
14/02/2025 21:09
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 13:22
Emissão da Relação
-
12/02/2025 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 16:21
Produção de prova indeferida
-
12/02/2025 09:48
Conclusos para decisão
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10/02/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 18:21
Prazo em Curso
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10/01/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Leandro José Torres Soares (OAB 24067/MS) Processo 0826011-83.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Exeqte: Juliana P.
Rodrigues - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Este processo encontra-se em fase de saneamento ou julgamento antecipado.
A fim de se preservar a faculdade das partes influenciarem a decisão judicial (artigo 9º, do CPC), à luz e por prestígio ao princípio da cooperação processual (art. 6º, do CPC), razão pela qual, sob pena de preclusão, manifestem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos seguintes termos: 1) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento do feito no estado em que se encontra. 2) Diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto pelas partes os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (artigo 357, II, do CPC). 3) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (artigos 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC). 4) Após análise da petição inicial, contestação, réplica (impugnação) e elementos documentais porventura já apresentados ao feito, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (artigo 357, inciso IV, do CPC).
Com a manifestação das partes, voltem os autos em conclusão para prosseguimento do feito. Às providências -
09/01/2025 21:28
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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08/01/2025 14:58
Emissão da Relação
-
08/01/2025 02:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/12/2024 11:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 11:10
Outras Decisões
-
10/12/2024 08:10
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 08:55
Prazo em Curso
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13/11/2024 10:50
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro José Torres Soares (OAB 24067/MS) Processo 0826011-83.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Exeqte: Juliana P.
Rodrigues - Intimação da embargante para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da impugnação aos embargos apresentada. -
12/11/2024 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 17:17
Emissão da Relação
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22/10/2024 17:36
Prazo em Curso
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17/10/2024 14:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/10/2024 08:58
Prazo em Curso
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09/10/2024 09:19
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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08/10/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
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07/10/2024 11:17
Emissão da Relação
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17/09/2024 03:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/09/2024.
-
28/08/2024 13:41
Prazo em Curso
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23/08/2024 10:45
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Claudia Silveira Damaceno (OAB 15654/MS), Leandro José Torres Soares (OAB 24067/MS) Processo 0826011-83.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Exeqte: Juliana P.
Rodrigues - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Determino o apensamentos dos embargos à respectiva execução, caso isso não tenha sido feito.
Defiro, por ora, à parte embargante, os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, eis que satisfeito o requisito do art. 98 do CPC, salientando que em qualquer fase da lide estes poderão ser revogados a requerimento da parte contrária, nos termos do art. 100 do CPC, ou de ofício, consoante o art. 8º da Lei nº 1.060/50.
Recebo os embargos para discussão, sem suspender o curso do processo de execução, posto que não houve requerimento neste sentido e, ademais, não restaram satisfeitos os requisitos do art. 919, § 1º, do CPC, ausente a garantia da da execução por penhora, depósito ou caução suficientes.
Intime-se a parte exequente/embargada, através do Diário da Justiça, para, no prazo de quinze dias, se manifestar a respeito dos embargos (art. 920, I, do CPC).
Com a impugnação, manifeste-se o embargante e tornem conclusos para deliberações.
Certifique-se nos autos da ação da execução a interposição e o recebimento dos presentes embargos sem efeito suspensivo. Às providências. -
22/08/2024 09:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 04:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2024.
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21/08/2024 13:54
Emissão da Relação
-
21/08/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2024 16:44
Outras Decisões
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08/08/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 18:07
Prazo em Curso
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16/07/2024 07:54
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro José Torres Soares (OAB 24067/MS) Processo 0826011-83.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Exeqte: Juliana P.
Rodrigues - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Despacho de fls. 52: Proceda-se à correção da classe processual para "Embargos à Execução", bem como à transferência do feito para o subfluxo de trabalho respectivo.
Houve pedido de assistência judiciária gratuita, no entanto não foram juntados documentos que comprovem a alegada hipossuficiência.
Assim, INTIME-SE o embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos documentos recentes que comprovem os rendimentos da pessoa física e jurídica (holerites e extratos das contas bancárias dos últimos três meses, declaração de imposto de renda atual, contas de consumo, despesas, balanço patrimonial etc.), para possibilitar a deliberação sobre o pedido, sob pena de indeferimento, com as consequências processuais daí decorrentes.
Ou, no mesmo prazo, deverá a parte recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação para tal desiderato.
Decorrido o prazo, TORNEM conclusos. -
15/07/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 15:02
Emissão da Relação
-
24/05/2024 13:35
Retificação de Classe Processual
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30/04/2024 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 19:20
Apensado ao processo numero do processo
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26/04/2024 19:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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