TJMS - 0800712-07.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:05
Prazo em Curso
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30/05/2025 15:30
Prazo em Curso
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30/05/2025 08:29
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Ferreira Alves Batista (OAB 190729/MG), Banco Agibank S.a. - réu-revel Processo 0800712-07.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ilza George de Almeida - Réu: Banco Agibank S.a. - Intimação da ré para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação. -
29/05/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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29/05/2025 06:48
Emissão da Relação
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14/05/2025 08:10
Juntada de Petição de Apelação
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29/04/2025 20:43
Prazo em Curso
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25/04/2025 10:59
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Ferreira Alves Batista (OAB 190729/MG), Banco Agibank S.a. - réu-revel Processo 0800712-07.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ilza George de Almeida - Réu: Banco Agibank S.a. - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos da inicial.
Ante a revelia, deixo de condenar a parte requerente em honorários advocatícios, restando condenada apenas ao pagamento de custas e despesas processuais.
Porém, por ser beneficiária da justiça gratuita, suspendo as exigibilidades (CDC, art. 98, §3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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23/04/2025 13:51
Emissão da Relação
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09/04/2025 12:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:50
Registro de Sentença
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09/04/2025 12:50
Julgado procedente o pedido
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23/01/2025 08:58
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Ferreira Alves Batista (OAB 190729/MG) Processo 0800712-07.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ilza George de Almeida - Intimem-se as parte para requererem o que entendem de direito em 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, voltem para julgamento antecipado.
Intimem-se. -
13/01/2025 21:13
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
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13/01/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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10/01/2025 15:15
Emissão da Relação
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04/01/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 16:54
Conclusos para decisão
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05/12/2024 15:05
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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05/12/2024 15:05
Redistribuição de Processo - Saída
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05/12/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/12/2024 08:48
Prazo em Curso
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05/12/2024 08:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/12/2024.
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02/09/2024 16:28
Prazo em Curso
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29/08/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
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29/08/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2024 08:23
Emissão da Relação
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12/08/2024 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2024 15:05
Despacho Saneador
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07/08/2024 11:41
Conclusos para despacho
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22/07/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Ferreira Alves Batista (OAB 190729/MG) Processo 0800712-07.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ilza George de Almeida - Réu: Banco Agibank S.a. - A respeito da organização da competência das varas bancárias da comarca de Campo Grande (art. 83 do CODJ), assim definiu o artigo 2º, d-A, da Resolução-CSM n. 221/94: d-A) aos das varas cíveis de competência bancária a competência privativa para as tutelas jurisdicionais de conhecimento e cautelares, relativas a contratos bancários, contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei nº 911/1969), contratos de arrendamento mercantil e, de modo geral, contratos celebrados com instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central (arts. 17 e 18 da Lei Federal nº 4.595/1964), excluídas as empresas de fatorização e companhias de seguro.
Ficam excluídas as tutelas jurisdicionais de conhecimento que tenham por base títulos cambiais, bem como as causas relativas a tutelas jurisdicionais de natureza executiva, fundadas em títulos executivos extrajudiciais e os embargos a elas conexos; Da análise à exordial, verifica-se que a matéria ora posta à apreciação - vício de vontade, ato ilícito e responsabilidade civil - aparentemente excede os limites da competência deste juízo (absoluta - ratione materiae).
Conquanto seja demanda proposta em face de instituição financeira, não se apresentou ou propõe debater qualquer cláusula contratual.
Intime-se, portanto, a parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se a respeito da aparente incompetência deste juízo (CPC, art. 9º e 10).
Intimem-se. -
12/07/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
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12/07/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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11/07/2024 21:40
Emissão da Relação
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08/07/2024 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/07/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 16:30
Juntada de Ofício
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16/05/2024 11:59
Conclusos para despacho
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14/05/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 03:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/04/2024.
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25/03/2024 12:04
Prazo em Curso
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25/03/2024 10:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/03/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 17:07
Prazo em Curso
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11/03/2024 15:58
Expedição de Carta.
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08/03/2024 08:01
Expedição em análise para assinatura
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07/03/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
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07/03/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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06/03/2024 14:45
Autos preparados para expedição
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06/03/2024 14:44
Emissão da Relação
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26/02/2024 13:35
Informação do Sistema
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15/02/2024 19:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/02/2024 19:17
Despacho Saneador
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09/02/2024 06:37
Conclusos para decisão
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08/02/2024 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 09:32
Prazo em Curso
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22/01/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 22/01/2024.
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22/01/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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22/01/2024 07:20
Emissão da Relação
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12/01/2024 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/01/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 15:08
Conclusos para decisão
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09/01/2024 08:51
Informação do Sistema
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09/01/2024 08:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/01/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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