TJMS - 0815871-58.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2025 19:54
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 16:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/06/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2025 03:58
Decorrido prazo de parte
-
24/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 13:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/06/2025 13:44
de Mediação
-
21/03/2025 09:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Suelen Bevilaqua (OAB 17020/MS), Amanda Romero do Espírito Santo (OAB 22127/MS), Lauane Ferreira Rocha (OAB 22659/MS), Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB 22820/MS) Processo 0815871-58.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Patricia Fraga Moreira da Silva José - Exectdo: Anderson Jose de Souza - Ficam as partes intimadas, através de seus patronos, via D.J., para comparecerem na audiência de mediação designada para o dia 11/06/2025 às 12H30M, conforme f. 190, , a qual será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC - TJMS, localizado na Rua Raul Pires Barbosa, 1503, Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS CEP 79040.382, telefones: (67) 3317-3983/3317-3973/98472-8046 (com WhatsApp)/98468-7357 (com WhatsApp). -
20/03/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 16:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/03/2025 16:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/03/2025 16:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/03/2025 16:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/03/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 16:35
de Instrução e Julgamento
-
14/03/2025 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 15:48
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:47
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/03/2025 15:47
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/03/2025 15:47
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/03/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Suelen Bevilaqua (OAB 17020/MS), Amanda Romero do Espírito Santo (OAB 22127/MS), Lauane Ferreira Rocha (OAB 22659/MS), Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB 22820/MS) Processo 0815871-58.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Patricia Fraga Moreira da Silva José - Exectdo: Anderson Jose de Souza - 01) A parte executada pleiteia a concessão do benefício da justiça gratuita, alegando impossibilidade financeira de arcar com as custas do processo.
No entanto, verifica-se que não foram anexados documentos comprobatórios suficientes para demonstrar efetivamente a hipossuficiência alegada.
Assim, intime-se o executado para apresentar documentação hábil a comprovar sua real condição financeira no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Quanto à impugnação da justiça gratuita concedida à exequente, verifica-se que a exequente já apresentou Declaração de Hipossuficiência e argumentou que arca sozinha com as despesas dos filhos.
No entanto, considerando que há alegação de que a mesma é empregada bancária com remuneração superior a R$ 7.000,00 e que recentemente alienou o imóvel objeto do litígio, intime-se a exequente para, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, apresentar seus últimos comprovantes de rendimentos e demais documentos pertinentes à sua condição financeira, sob pena de eventual revogação do benefício. 02) O executado impugna a execução alegando, em síntese:a) Quitação das obrigações referentes ao IPTU e ao financiamento imobiliário com o valor da venda do imóvel; b) Locação do imóvel pela exequente, sem seu conhecimento, o que justificaria abatimento de valores; c) Transferência dos valores da venda do imóvel para conta de terceiro, com suposta tentativa de evasão de bloqueio judicial; d) Existência de outro processo discutindo questões similares (autos n. 0804125-67.2020.8.12.0001).
A exequente, por sua vez, rebate as alegações e sustenta que: a) O acordo homologado judicialmente não foi integralmente cumprido pelo executado, restando pendente sua cota-parte referente ao financiamento e IPTU do imóvel; b) A venda do imóvel não isenta o executado do pagamento de sua parte da dívida assumida no acordo; c) Eventual questão sobre valores oriundos da venda do imóvel deve ser discutida em ação própria; d) Não há enriquecimento ilícito, pois o imóvel foi usufruído conforme estabelecido no acordo de divórcio. 03) Diante da controvérsia quanto ao saldo devedor remanescente, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que apure o valor atualizado devido, levando em consideração os seguintes pontos: a) Se houve quitação de dívidas com o montante proveniente da venda do imóvel; b) Se a exequente realmente arcou integralmente com as prestações do financiamento e os débitos de IPTU, conforme alegado; c) Eventual impacto financeiro da locação do imóvel, caso comprovada, sobre os valores devidos; d) Consideração da multa de 10% pleiteada pela exequente sobre o montante devido. 04) Considerando que há outro processo em trâmite envolvendo as mesmas partes e questões correlatas, e que ambas as partes alegam intenção de regularizar os valores em aberto, designo audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência, oportunamente agendada pela serventia, visando à solução consensual da controvérsia. 05) Após a conclusão da perícia contábil e realização da audiência, retornem os autos para análise do pedido de bloqueio de bens e outras medidas coercitivas solicitadas pela exequente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/02/2025 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 07:23
Remetidos os Autos para destino.
-
28/02/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 17:55
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:55
Decisão ou Despacho
-
30/08/2024 09:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2024 19:35
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:07
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 12:06
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 12:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/08/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Suelen Bevilaqua (OAB 17020/MS), Amanda Romero do Espírito Santo (OAB 22127/MS), Lauane Ferreira Rocha (OAB 22659/MS), Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB 22820/MS) Processo 0815871-58.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Patricia Fraga Moreira da Silva José - Exectdo: Anderson Jose de Souza - Ato ordinatório da escrivania: Parte autora em 15 dias, apresente Impugnação à Contestação de fls128/137. -
11/07/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 13:47
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 12:58
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2024 12:58
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 17:17
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 12:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2024 12:17
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 09:47
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2023 00:13
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2023 13:09
Juntada de tipo de documento
-
30/11/2023 20:25
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 17:52
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2022 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2022 18:27
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2022 18:27
Juntada de tipo de documento
-
14/09/2022 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2022 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2022 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 16:47
Recebidos os autos
-
17/05/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 18:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/04/2022 19:20
Apensado ao processo numero do processo
-
27/04/2022 19:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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