TJMS - 0818645-90.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 10:36
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 10:35
Remetidos os Autos para destino.
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31/03/2025 10:35
Remetidos os Autos para destino.
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17/02/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 20:25
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0818645-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Solange Maria Rocha Miranda Vareiro - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC -
08/01/2025 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:22
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0818645-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Solange Maria Rocha Miranda Vareiro - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, erro material ou omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
In casu, verifico que a decisão objurgada é clara, didática e resolveu a lide, aplicando o direito aos fatos, os quais foram solvidos à luz do quanto pertinente.
Logo, a matéria traduz inconformismo a ser solvido na via própria.
Por essas sucintas razões, não estando caracterizadas quaisquer das máculas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
18/11/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/11/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:33
Recebidos os autos
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04/11/2024 14:33
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/11/2024 11:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/11/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0818645-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Solange Maria Rocha Miranda Vareiro - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo,manifestar-se acerca dos embargos de declaração de fls. -
28/10/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 13:28
Juntada de Petição de tipo
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04/10/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0818645-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Solange Maria Rocha Miranda Vareiro - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se procedente o pedido inaugural, a fim de determinar que os juros remuneratórios relacionados ao contrato revisando sejam limitados à taxa média, conforme os parâmetros fixados neste decisum, bem como descaracterizar eventual mora.
Determina-se que haja a restituição simples do montante pago indevidamente, autorizada a compensação de valores (CC, artigo 368).
A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, artigo 509, § 2º).
Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com as custas processuais e honorários, fixando-os em 10% sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, §2º, incisos I à IV do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
02/10/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/10/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 20:50
Recebidos os autos
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16/09/2024 20:50
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2024 20:50
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 20:50
Julgado procedente o pedido
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12/08/2024 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/07/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
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26/07/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0818645-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Solange Maria Rocha Miranda Vareiro - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, motivando-as quanto à pertinência e relevância, para exata aferição da necessidade. -
12/07/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/07/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 21:33
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 16:26
Recebidos os autos
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02/07/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/06/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
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23/05/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/05/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 07:04
Juntada de tipo de documento
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30/04/2024 17:21
Juntada de Petição de tipo
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26/04/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 16:42
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2024 10:37
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/04/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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31/03/2024 11:01
Recebidos os autos
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31/03/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 10:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/03/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 21:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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