TJMS - 0815577-96.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/09/2025 17:07
Recebida petição inicial
-
22/09/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
22/09/2025 15:24
Evolução da Classe Processual
-
22/09/2025 15:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/09/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 09:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/09/2025 08:57
Emissão da Relação
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22/09/2025 08:24
Transitado em Julgado em data
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09/09/2025 12:40
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
09/09/2025 12:40
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
21/05/2025 10:43
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 10:42
Remetidos os Autos para destino.
-
21/05/2025 10:42
Remetidos os Autos para destino.
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19/05/2025 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2025 02:57
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2025 09:03
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 09:00
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 09:40
Decorrido prazo de parte
-
02/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 06:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0815577-96.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daiane Rodrigues Chendes - 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. -
01/04/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 09:03
Recebidos os autos
-
27/03/2025 09:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/03/2025 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 10:52
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 02:28
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS), Ana Paula Souza Terencio (OAB 26949/MS) Processo 0815577-96.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daiane Rodrigues Chendes - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, inicialmente REJEITO a preliminar de prescrição da parte requerida nos termos da fundamentação supra.
No mérito, com fulcro no artigo 487, I, em conjunto com o artigo 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a Demanda Judiciária movida processualmente por DAIANE RODRIGUES CHENDES em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com o julgamento de mérito, para: 1) Reconhecer e declarar o direito subjetivo da parte autora à promoção horizontal da Classe A para a Classe B, na Carreira Pública Municipal, nos termos da Legislação de Regência, tudo com efeitos retroativos a contar de 26.04.2021; 2) Condenar a parte requerida na implantação imediata da promoção funcional supracitada e ao pagamento efetivo dos retroativos financeiros da promoção horizontal, apontando como devidos os valores retroativos da promoção horizontal da Classe A para a Classe B, do Serviço Público Municipal, de 26.04.2021 até a implantação da Classe B; 3) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; 4) Os montantes financeiros da condenação judiciária deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E/IBGE) para a atualização monetária de débitos judiciais das Fazendas Públicas de todos os Entes Federados, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à Caderneta de Poupança, ambos limitados até 08.12.2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada economicamente desde a data em que cada parcela deveria ter sido adimplida legalmente (Súmula n. 43, do Superior Tribunal de Justiça) até o efetivo pagamento completo pela parte ré, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida da parte requerida até a sua efetiva quitação integral para a parte autora (artigo 405, do Código Civil); 3) Ressalva-se de que a partir de 09.12.2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º, da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade imperiosa de descontos financeiros dos montantes econômicos eventualmente já quitados administrativamente pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente Decisão Judicial à anáHomologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/02/2025 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 06:21
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 06:16
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 14:20
Homologada a Transação
-
26/01/2025 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:59
Remetidos os Autos para destino.
-
19/09/2024 14:37
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0815577-96.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daiane Rodrigues Chendes - Com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora para impugnação, no prazo de 10 (dez) dias. -
10/09/2024 22:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 22:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/09/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 15:30
de Conciliação
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09/09/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:59
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 16:54
Juntada de Petição de tipo
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11/07/2024 22:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: SYLVANA SAYURI SHIMADA (OAB 16515/MS) Processo 0815577-96.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daiane Rodrigues Chendes - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
10/07/2024 21:16
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 19:45
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 19:40
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 08:56
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 10:13
de Instrução e Julgamento
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04/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:51
Determinada Requisição de Informações
-
04/07/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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