TJMS - 0000966-69.2022.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 06:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/09/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 18:37
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/09/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:40
INCONSISTENTE
-
18/09/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000966-69.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Leonardo Mussi Paiva Advogado: Cristiane Chiovetti de Moraes (OAB: 13693/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ART. 28 DA LEI N.° 11.343/06 - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - PROVAS DE QUE A DROGA PERTENCIA AO APELANTE E QUE SERIA DESTINADA À COMERCIALIZAÇÃO - RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS - INCABÍVEL - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - AGENTE PATROCINADO POR ADVOGADO PARTICULAR DURANTE TODA INSTRUÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.
Se o conjunto probatório deixa evidente que o apelante transportou e guardou drogas em sua residência, as quais seriam destinadas à comercialização, não há falar em absolvição, nem em desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei n.º 11.343/06.
Incabível a restituição dos bens apreendidos se evidenciado terem sido utilizados na traficância e não haver comprovação de suas origens lícitas, nem da propriedade do veículo, constando terceira pessoa como proprietária.
O pedido de concessão da assistência judiciária gratuita deve ser indeferido se o agente foi assistido por advogado(a) particular durante toda a instrução processual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
17/09/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 09:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/09/2024 04:29
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000966-69.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Apelante: Leonardo Mussi Paiva Advogado: Cristiane Chiovetti de Moraes (OAB: 13693/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/09/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 18:25
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/09/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 08:19
Conclusos para decisão
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10/09/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 18:21
Recebidos os autos
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10/09/2024 18:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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10/09/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:38
Juntada de Certidão
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04/09/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/09/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 02:37
INCONSISTENTE
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04/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/09/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:50
Distribuído por sorteio
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03/09/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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