TJMS - 0802167-92.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Vara Criminal - Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 14:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/07/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 11:04
Recebidos os autos
-
18/07/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Chioveti de Morais (OAB 13693/MS) Processo 0802167-92.2024.8.12.0005 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Reqte: Demas Valancuelo Vilharva - Intime-se o requerente, na pessoa de sua advogada Dra.
Cristiane Chioveti de Morais, da decisão proferida nos autos, cujo tópico final segue transcrito: "Posto isso, defiro pedido e revogo a prisão anteriormente decretada, concendendo a liberdade ao acusado Demas Valancuelo Vilharva, porém, com a aplicação das medidas cautelares descritas no artigo 319, do Código de Processo Penal, quais sejam: I - proibição de mudar de residência sem comunicação a este juízo; II - comparecer a todos os atos do processo a que for intimado.
O acusado deverá ainda comparecer, obrigatoriamente, perante a Secretaria Municipal de Assistência Social (Grupo Reeducando para Fortalecer), para participação no grupo reflexivo com atendimento psicossocial e pedagógico.
Cientifique-se, ainda, o acusado de que, se não cumprir o determinado, poderá ser decretada sua prisão preventiva (CPP, art. 313, IV).
OFICIE-SE à Secretaria Municipal de Assistência Social (Grupo Reeducando para Fortalecer) para a inclusão do acusado no referido grupo, como prática de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
Fica o denunciado advertido de que o descumprimento de qualquer das condições acima fixadas poderá ensejar na revogação do benefício, sendo novamente recolhido a prisão.
Expeça-se o Alvará de Soltura, colocando-o em liberdade se por outro motivo não estiver preso.
Ciência ao Ministério Público e à defesa." -
16/07/2024 20:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 18:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/07/2024 18:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/07/2024 18:05
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/07/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 17:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/07/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:46
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
12/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 12:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2024 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2024 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2024 12:57
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/07/2024 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2024 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2024 12:24
INCONSISTENTE
-
12/07/2024 12:22
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
12/07/2024 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2024 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2024 09:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0900406-26.2023.8.12.0019
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Simone Castilho Portella
Advogado: Joaquina Elza da Mota
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2023 09:12
Processo nº 0844148-60.2017.8.12.0001
Henrique de Oliveira Costa
Eric Takashi Suzukawa
Advogado: Sergio Paulo Grotti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/01/2018 11:36
Processo nº 0802674-24.2022.8.12.0005
Odilon Aquino de Souza – EPP
Abraao Francisco de Souza Maciel
Advogado: Liliane Cristina Heck
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/09/2022 11:50
Processo nº 0801432-59.2024.8.12.0005
Chimene L Machado Melo EPP
Vanessa Fialho da Silva
Advogado: Liliane Cristina Heck
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/05/2024 11:20
Processo nº 0822882-41.2022.8.12.0001
Fabiana da Silva Canhete
Silvio Silverio de Lima
Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/06/2022 16:35