TJMS - 0802213-44.2021.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora, através de seu procurador, acerca do alvará de fl. 265. -
19/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 14:54
Emissão da Relação
-
18/08/2025 13:39
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2025 16:01
Expedição em análise para assinatura
-
12/08/2025 15:54
Documento Digitalizado
-
07/07/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 16:27
Autos preparados para expedição
-
03/07/2025 16:26
Transitado em Julgado em data
-
03/07/2025 16:24
Emissão da Relação
-
31/05/2025 18:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/05/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 18:53
Registro de Sentença
-
31/05/2025 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2025 15:07
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 15:33
Prazo em Curso
-
14/04/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC), Carolina Rocha Botti (OAB 26468A/MS) Processo 0802213-44.2021.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Micheli Cavanha Ferreira Rocha - Exectdo: Hoeprers Recuperadora de Crédito S/A - Exequente: 15 dias para manifestar-se sobre a petição e documentos de pp. 248-254. -
11/04/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 16:56
Emissão da Relação
-
07/04/2025 00:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/03/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 16:07
Prazo em Curso
-
27/02/2025 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/02/2025 07:16
Cobrança exaurida no GECOF
-
26/02/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 06:45
Prazo em Curso
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC) Processo 0802213-44.2021.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Hoeprers Recuperadora de Crédito S/A - Na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, caput e § 1º do CPC). -
25/02/2025 20:46
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 18:56
Emissão da Relação
-
24/02/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 18:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/02/2025 18:54
Evolução da Classe Processual
-
22/02/2025 10:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/02/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 08:06
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 08:05
Processo Reativado
-
21/01/2025 12:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/12/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC), Carolina Rocha Botti (OAB 26468A/MS) Processo 0802213-44.2021.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Micheli Cavanha Ferreira Rocha - Réu: Hoeprers Recuperadora de Crédito S/A - " Proferida sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos formulados na inicial (fls. 114/120), a parte requerente interpôs recurso de apelação (fls. 124/149) e posteriormente requereu a desistência do recurso interposto (fl. 232).
Diferentemente da desistência da ação, que depende de pedido e de homologação (art. 200, parágrafo único, CPC), desistindo a parte do recurso de apelação, ainda que tacitamente, os efeitos decorrentes dessa revogação se produzem, nos termos do art. 200 do CPC, automaticamente, não havendo que se falar em pedido nem de homologação.
Sendo assim, considerando os efeitos imediatos da desistência do recurso de apelação e considerando ausência de recurso da parte contrária, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls.120/124.
Intime-se.
Após, cumpridas as deliberações pendentes, arquive-se." -
18/12/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 18:11
Emissão da Relação
-
17/12/2024 18:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/12/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 18:08
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
17/12/2024 18:06
Transitado em Julgado em data
-
04/12/2024 19:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2024 19:47
Outras Decisões
-
12/09/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 17:23
Prazo em Curso
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Rocha Botti (OAB 26468A/MS) Processo 0802213-44.2021.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Micheli Cavanha Ferreira Rocha - Intimação da parte apelada, na pessoa de seu procurador, para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. -
12/08/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
12/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 15:50
Emissão da Relação
-
06/08/2024 16:50
Juntada de Petição de Apelação
-
16/07/2024 18:24
Prazo em Curso
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC), Carolina Rocha Botti (OAB 26468A/MS) Processo 0802213-44.2021.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Micheli Cavanha Ferreira Rocha - Réu: Hoeprers Recuperadora de Crédito S/A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para o fim de declarar a inexistência de débito entre as partes e de reconhecer a prescrição da pretensão de cobrança das dívidas decorrentes dos contratos n. 006060696-6, 006060696-7, 006060696-8, 006060696-9, 006060696-10, 006060696-11, 006060696-12, 006060696-13, 006060696-14 e 006060696-15 (fls. 20/24).
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno ambas as partes, diante da sucumbência recíproca, na proporção de 50%, respectivamente, ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios em favor dos procuradores da parte contrária, os quais fixo 10% sobre o valor da causa.
No entanto, com relação a parte autora, a exigibilidade de tais verbas permanecerá sob condição suspensiva por se tratar de beneficiário da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se. -
15/07/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
-
15/07/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 13:24
Emissão da Relação
-
11/07/2024 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 18:49
Registro de Sentença
-
11/07/2024 18:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/03/2024 17:04
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 22:53
Publicado ato_publicado em 19/02/2024.
-
19/02/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/02/2024 09:51
Emissão da Relação
-
29/01/2024 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 10:08
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 12:55
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
25/03/2022 13:32
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2022 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 20:32
Publicado ato_publicado em 17/03/2022.
-
17/03/2022 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/03/2022 13:43
Emissão da Relação
-
08/02/2022 15:08
Juntada de Petição de Réplica
-
27/01/2022 20:22
Publicado ato_publicado em 27/01/2022.
-
27/01/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/01/2022 07:56
Emissão da Relação
-
20/10/2021 01:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/10/2021 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2021 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2021 20:33
Publicado ato_publicado em 10/09/2021.
-
10/09/2021 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2021 16:07
Prazo em Curso
-
09/09/2021 15:46
Expedição de Carta.
-
09/09/2021 13:12
Autos preparados para expedição
-
09/09/2021 13:11
Emissão da Relação
-
23/08/2021 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2021 18:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 15:21
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 22:12
Informação do Sistema
-
02/06/2021 22:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/06/2021 14:13
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
02/06/2021 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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