TJMS - 0801868-18.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:07
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 09:25
Autos preparados para expedição
-
04/09/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/08/2025 13:52
Prazo em Curso
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23/07/2025 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 01:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/02/2025.
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12/12/2024 17:29
Prazo em Curso
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12/12/2024 16:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2024 16:39
Documento Digitalizado
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02/12/2024 13:20
Prazo em Curso
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02/12/2024 11:46
Expedição de Carta.
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29/11/2024 17:04
Expedição em análise para assinatura
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29/11/2024 09:40
Autos preparados para expedição
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13/11/2024 12:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/11/2024 12:22
Proferida decisão interlocutória
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30/08/2024 17:05
Conclusos para decisão
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29/07/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 00:08
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Heber Sebas Queiroz (OAB 9573/MS) Processo 0801868-18.2024.8.12.0005 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Heber Sebas Queiroz, Heber Sebas Queiroz - Vistos etc.
Recebo a peça inicial, dando início a fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Após, intime-se a parte executada, por seu representante judicial, para no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, conforme artigo 535, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo legal, sem a propositura de impugnação, voltem-me os autos conclusos para homologação.
Apresentada impugnação, manifeste-se a parte exequente em 15 dias e venham conclusos.
Expeça-se o necessário. Às providências. -
16/07/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
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16/07/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 15:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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15/07/2024 17:02
Autos preparados para expedição
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15/07/2024 16:58
Emissão da Relação
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08/07/2024 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/07/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 14:00
Conclusos para despacho
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27/06/2024 07:28
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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18/06/2024 22:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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