TJMS - 0816281-80.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2023 08:47
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 08:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/03/2023 10:27
Recebidos os autos
-
22/03/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 10:26
Homologada a Transação
-
10/03/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 04:55
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Waldyr Henrique Sá Pessoa (OAB 17426/MS), Rafael Bachega Magela (OAB 19105/MS) Processo 0816281-80.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Helena de Oliveira Bertola - Exectdo: Diogo Soares dos Santos - Fica a parte executada, intimada na pessoa de seu advogado (DJ), para cumprir o julgado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). -
27/02/2023 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 27/02/2023.
-
27/02/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 14:46
Processo Reativado
-
14/02/2023 14:46
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
14/02/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 14:46
INCONSISTENTE
-
13/02/2023 17:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/02/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 13:54
Transitado em Julgado em #{data}
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26/01/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Waldyr Henrique Sá Pessoa (OAB 17426/MS), Rafael Bachega Magela (OAB 19105/MS) Processo 0816281-80.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Helena de Oliveira Bertola - Reqdo: Diogo Soares dos Santos - Intimação da decisão de fls. 95-96: "Vistos, etc...
Tratam-se de embargos de declaração opostos contra o despacho que considerou deserto o recurso inominado interposto pelo reclamante, sob a fundamentação de que o preparo fora recolhido de forma incompleta.
Não assiste razão ao embargante.
No caso em análise, não vislumbro qualquer omissão, obscuridade ou contradição no despacho atacado e sim inconformismo do embargante com o não recebimento do recurso inominado, diante da sua deserção.
Cumpre assinalar, de toda forma, que no Juizado Especial o preparo do recurso compreende o recolhimento do preparo recursal propriamente dito, bem como das custas processuais relativas ao primeiro grau de jurisdição e deve ser feito no prazo de até 48 horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção.
Não é outra a determinação dos artigos 6º, §1º e 13, inciso II, do Regimento de Custas Judiciais deste Estado (Lei nº. 3.779/2009), in verbis: "Art. 6º No âmbito dos Juizados Especiais, a taxa judiciária será devida nas seguintes situações: I - interposição de recurso; II - embargos à execução rejeitados liminarmente ou julgados improcedentes; III - impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada liminarmente ou julgada improcedente; IV - não comparecimento do autor a qualquer das audiências do processo; V - litigância de má-fé. § 1º O preparo do recurso será composto da guia de recolhimento da taxa judiciária, aplicável ao primeiro grau, prevista na Tabela A, e da taxa do recurso, prevista na Tabela C." "Art. 13.
O recolhimento das custas será comprovado: (...) II - nos recursos, no âmbito da Justiça Comum, no ato da sua interposição, observado o prazo para sua propositura.
No âmbito do Juizado Especial, em até quarenta e oito horas depois da sua interposição, independente de intimação;" Portanto, se o preparo no recurso inominado é composto por duas taxas, cujo valor e prazo para recolhimento decorrem de lei, a ausência de umas delas, importa em deserção do recurso.
Não obstante possa eventualmente ser aplicado o Código de Processo Civil ao procedimento dos Juizados, tal só ocorre quando não houver afronta aos dispositivos da Lei nº 9.099/95 e seus princípios informadores.
Conforme mencionado acima, a forma do pagamento do preparo recursal, bem como do recolhimento de custas processuais estão expressamente previstas na lei especial, de modo que nenhuma contradição se verifica na decisão exarada.
Por essas razões, rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se." -
25/01/2023 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 25/01/2023.
-
25/01/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 19:06
Recebidos os autos
-
18/01/2023 19:06
Decisão ou Despacho
-
20/12/2022 03:26
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 15:06
Processo Reativado
-
01/12/2022 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/11/2022 14:18
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2022 14:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2022 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2022.
-
28/11/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 13:43
Recebidos os autos
-
22/11/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 14:26
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 14:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/10/2022 06:59
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2022.
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18/10/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 17:57
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 17:56
Homologada a Transação
-
13/10/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 00:21
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 18:09
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/09/2022 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2022 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2022 12:23
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2022 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 16:12
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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13/09/2022 16:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 28/09/2022 01:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
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05/09/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2022 02:59
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 06:46
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 21:44
Publicado #{ato_publicado} em 09/08/2022.
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09/08/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 11:56
Expedição de Carta.
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27/07/2022 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 13:32
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 13:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/09/2022 03:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
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11/07/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 06:07
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 06/07/2022.
-
06/07/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 22:53
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 19:52
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 19:52
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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