TJMS - 0820363-25.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2025 16:05
Remetidos os Autos para destino.
-
17/07/2025 16:05
Remetidos os Autos para destino.
-
11/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 15:43
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 06:19
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 08:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Arlindo Murilo Muniz (OAB 12145/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0820363-25.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joacir dos Santos - Réu: Banco do Brasil S/A - Através do presente ato fica a parte ré INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC -
29/05/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Arlindo Murilo Muniz (OAB 12145/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0820363-25.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joacir dos Santos - Réu: Banco do Brasil S/A - Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, erro material ou omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
In casu, verifico que a decisão objurgada é clara, didática e resolveu a lide, aplicando o direito aos fatos, os quais foram solvidos à luz do quanto pertinente.
Logo, a matéria traduz inconformismo a ser solvido na via própria.
Por essas sucintas razões, não estando caracterizadas quaisquer das máculas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
01/05/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:50
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:50
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 15:49
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2025 07:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 15:38
Juntada de Petição de tipo
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26/03/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 09:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 07:00
Juntada de Petição de tipo
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Arlindo Murilo Muniz (OAB 12145/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0820363-25.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joacir dos Santos - Réu: Banco do Brasil S/A - Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se improcedente o pedido inaugural (art. 487, I, do CPC), condenando-se a parte autora, ante a sucumbência (CPC, art. 85, caput), ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
27/02/2025 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:39
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2025 16:42
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:42
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:42
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2025 02:24
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 17:40
Juntada de Petição de tipo
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30/10/2024 08:10
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 06:40
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Arlindo Murilo Muniz (OAB 12145/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0820363-25.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joacir dos Santos - Réu: Banco do Brasil S/A - Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, motivando-as quanto à pertinência e relevância, para exata aferição da necessidade.
Após, retornem os autos conclusos na fila de sentença.
Intimem-se. -
10/10/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 16:00
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2024 14:19
Juntada de tipo de documento
-
24/08/2024 10:59
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Arlindo Murilo Muniz (OAB 12145/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0820363-25.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joacir dos Santos - Réu: Banco do Brasil S/A - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
01/08/2024 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/08/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 16:27
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Arlindo Murilo Muniz (OAB 12145/MS) Processo 0820363-25.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joacir dos Santos - Réu: Banco do Brasil S/A - Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, erro material ou omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
In casu, verifico que a decisão objurgada é clara e didática, aplicando o direito aos fatos, os quais foram solvidos à luz do quanto pertinente.
Logo, a matéria traduz inconformismo a ser solvido na via própria.
Por essas sucintas razões, não estando caracterizadas quaisquer das máculas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Cumpra-se o comando de f. 230-236.
Intime(m)-se. -
11/07/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/07/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:13
Decisão ou Despacho
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25/06/2024 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2024 08:42
Juntada de tipo de documento
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18/06/2024 11:44
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 04:54
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 16:39
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:39
Decisão ou Despacho
-
17/05/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 20:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2024 20:51
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 14:37
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 07:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2024 07:43
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2024 07:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/04/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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