TJMS - 0840557-46.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 06:32
Transitado em Julgado em "data"
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20/01/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 13:26
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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20/01/2025 01:43
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 01:38
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 00:01
Publicação
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20/01/2025 00:01
Publicação
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20/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840557-46.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Pura Mara Villaruell Morales da Silva Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - TEMA N.º 648, DO STJ - NOTIFICAÇÃO ENVIADA POR E-MAIL - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS DE REPRESENTAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conforme definido no Tema n.º 648, do STJ "A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária".
O envio de notificação por endereço eletrônico (e-mail) sem procuração com poderes específicos de representação não é suficiente para caracterizar o interesse de agir da parte autora em relação à ação que vise a apresentação de documentos da instituição financeira.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
17/01/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 15:10
Não-Provimento
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09/01/2025 04:11
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:01
Publicação
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09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840557-46.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Pura Mara Villaruell Morales da Silva Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/01/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:47
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 16:09
Inclusão em pauta
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07/01/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 08:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 08:15
Expedição de "tipo de documento".
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07/01/2025 08:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/01/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 06:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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