TJMS - 0829005-84.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 18:18
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2025 18:18
Expedição de tipo de documento.
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09/06/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 18:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/04/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 18:01
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2025 18:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/02/2025 16:31
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0829005-84.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Réu: Alexandre Nunes da Mota, Alexandre Nunes da Mota - (...) 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. (...) -
11/02/2025 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 06:38
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 16:52
Evolução da Classe Processual
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30/01/2025 16:43
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2025 03:15
Decorrido prazo de parte
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15/01/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 02:54
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:34
Juntada de tipo de documento
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03/12/2024 14:34
Juntada de tipo de documento
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08/11/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 16:41
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 16:53
Juntada de Petição de tipo
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05/10/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
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03/10/2024 17:16
Realizado cálculo de custas
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27/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 09:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/09/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
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06/09/2024 08:17
Juntada de tipo de documento
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21/08/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 15:54
Expedição de tipo de documento.
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19/08/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0829005-84.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - 1.
A petição inicial está devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. 3.
Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 (cinco) dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 15:28
Recebidos os autos
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05/06/2024 15:28
Decisão ou Despacho
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14/05/2024 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 14:05
Realizado cálculo de custas
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14/05/2024 14:05
Realizado cálculo de custas
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14/05/2024 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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