TJMS - 0812270-73.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 06:31
Transitado em Julgado em "data"
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07/01/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 14:20
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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07/01/2025 02:12
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812270-73.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Gabriel Augusto Freitas da Silva Advogado: João Luís da Silva Souza (OAB: 24230/MS) Apelado: Banco Toyota do Brasil S/A Advogada: Graziela Cardoso de Araujo Ferri (OAB: 184989/SP) Advogado: Denis Aranha Ferreira (OAB: 200330/SP) Ementa: PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELO REQUERIDO - SENTENÇA OMISSA -PESSOA FÍSICA - HIPOSSUFICIENCIA COMPROVADA.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta em face da sentença que julgou "procedente o pedido inaugural, tornando definitiva a liminar concedida, para consolidar em favor da parte autora, o domínio e a posse plena e exclusiva do bem [...]" e condenou o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários, fixando-os em 10% sobre o valor atualizado da causa.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Análise da alegada condição de hipossuficiência financeira apta à concessão da gratuidade de justiça.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
No caso, não houve exame do pedido de gratuitidade de justiça formulado pelo apelante, sobrevindo aos autos a sentença recorrida que condenou o requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios sucumbenciais. 4.Demonstrada a alegadahipossuficiênciade recursos financeiros, deve ser concedida ajustiçagratuita.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso provido. ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: Art. 99 do CPC, art. 5º, inc.
LXXIV A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
19/12/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:39
Provimento
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19/12/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:01
Publicação
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19/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812270-73.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Gabriel Augusto Freitas da Silva Advogado: João Luís da Silva Souza (OAB: 24230/MS) Apelado: Banco Toyota do Brasil S/A Advogada: Graziela Cardoso de Araujo Ferri (OAB: 184989/SP) Advogado: Denis Aranha Ferreira (OAB: 200330/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:46
Inclusão em pauta
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16/12/2024 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2024 22:50
Juntada de tipo de documento
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13/12/2024 22:50
Juntada de tipo de documento
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13/12/2024 22:50
Juntada de tipo de documento
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13/12/2024 22:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/12/2024 22:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/12/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 05:47
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812270-73.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Gabriel Augusto Freitas da Silva Advogado: João Luís da Silva Souza (OAB: 24230/MS) Apelado: Banco Toyota do Brasil S/A Advogada: Graziela Cardoso de Araujo Ferri (OAB: 184989/SP) Advogado: Denis Aranha Ferreira (OAB: 200330/SP) Posto isso, determino que o apelante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), comprove o preenchimento da condição de pessoa jurídica hipossuficiente, a teor do art. 98, do CPC/2015, trazendo aos autos holerite atualizados e a declaração de imposto de renda.
Publique-se.
Intime-se. -
05/12/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 11:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/12/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:01
Publicação
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04/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812270-73.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Gabriel Augusto Freitas da Silva Advogado: João Luís da Silva Souza (OAB: 24230/MS) Apelado: Banco Toyota do Brasil S/A Advogada: Graziela Cardoso de Araujo Ferri (OAB: 184989/SP) Advogado: Denis Aranha Ferreira (OAB: 200330/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/12/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 11:30
Expedição de "tipo de documento".
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03/12/2024 11:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/12/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 22:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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