TJMS - 0831205-64.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 18:33
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 18:33
Julgado improcedente o pedido
-
25/03/2025 14:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 02:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), Eduardo Rodrigues Caldas Varella (OAB 62071/GO) Processo 0831205-64.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Eliziangela Maria Marques - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco BMG SA, Banco do Brasil S/A, Pkl One Participações (credcesta) - I.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, ou ainda se pretendem o julgamento antecipado da lide.
II. Às providências e intimações necessárias. -
17/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 09:09
Recebidos os autos
-
27/02/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/11/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), Eduardo Rodrigues Caldas Varella (OAB 62071/GO) Processo 0831205-64.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Eliziangela Maria Marques - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco BMG SA, Banco do Brasil S/A, Pkl One Participações (credcesta) - Despacho fls.937:
Vistos. 1.
Ciente do julgamento do Agravo de Instrumento que negou provimento ao recurso interposto (fls. 793/803); 2.
Aguarde-se o decurso do prazo de contestação da parte ré Banco Santander (Brasil) S.A.; 3.
Após, transcorrendo o prazo com ou sem manifestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica às contestações apresentadas, no prazo de 15 dias. 4.
Após cumprimento integral, tornem os autos conclusos. -
11/11/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 16:58
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 14:25
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), Eduardo Rodrigues Caldas Varella (OAB 62071/GO) Processo 0831205-64.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Eliziangela Maria Marques - Ré: Banco BMG SA, Pkl One Participações (credcesta), Banco Santander (Brasil) S.A., Banco do Brasil S/A - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar as contestações. -
17/10/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2024 13:32
Juntada de tipo de documento
-
30/09/2024 18:42
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 10:29
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 14:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 14:26
de Mediação
-
23/09/2024 13:37
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 19:38
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 18:27
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 14:28
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 13:34
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2024 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 18:33
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2024 08:59
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2024 08:59
Juntada de tipo de documento
-
26/07/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 08:17
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Rodrigues Caldas Varella (OAB 62071GO/) Processo 0831205-64.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Eliziangela Maria Marques - Ré: Banco BMG SA - Intimação da parte autora acerca da audiência designada conforme certidão de f. 140: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Audiência Global - Superendividamento Data: 23/09/2024 Hora 13:00 Local: Cejusc - Asociação Comercial Situacão: Pendente", a ser realizada no CEJUSC-ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, sito a Rua 15 de Novembro n. 370, centro - CEP 79002-140, Campo Grande - MS, telefones: (67) 3312-5056 / 98467-4019 (com WhatsApp). -
16/07/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 12:16
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 10:54
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 10:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/07/2024 10:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/07/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Rodrigues Caldas Varella (OAB 62071GO/) Processo 0831205-64.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Eliziangela Maria Marques - Ante o exposto, por ora, INDEFERE-SE a tutela de urgência vindicada.
Ante o disposto no artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor, encaminhe-se os autos ao Cejusc Superendividamento e designe-se audiência de conciliação, na qual a parte autora deverá apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos, preservados o mínimo existencial e as garantias e formas de pagamento originalmente pactuadas.
Intime-se o réu para comparecimento à audiência alertando-os de que o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como à sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória, nos termos do §2º do artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor.
Restando infrutífera a conciliação, a requerimento da autora, será instaurado processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas, mediante plano judicial compulsório.
Defere-se a gratuidade processual à parte autora. Às providências e intimações necessárias.
Campo Grande, data da assinatura digital.
Giuliano Máximo Martins Juiz de Direito (assinado por certificação digital) -
11/07/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 13:37
de Instrução e Julgamento
-
11/07/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:04
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:04
Outras Decisões
-
05/07/2024 18:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2024 10:09
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 09:57
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 09:46
Recebidos os autos
-
29/05/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 10:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2024 10:35
Retificação de Classe Processual
-
24/05/2024 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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