TJMS - 0874081-68.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 23:30
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 23:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/09/2024 21:00
Publicado #{ato_publicado} em 03/09/2024.
-
03/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:46
Julgado improcedente o pedido
-
14/08/2024 14:56
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB 25375A/MS), Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB 25375B/MS) Processo 0874081-68.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristiane da Silva Pinto - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Quanto ao ônus da prova (CPC, art. 357, III, e art. 373), observo que a relação jurídica contratual das partes está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.
In casu, a parte requerente é economicamente hipossuficiente, circunstância que demonstra também sua hipossuficiência em sede probatória, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Outrossim, os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré, de modo que inverto o ônus da prova, devendo o(a) requerido(a), na condição de fornecedora, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos morais, cujo ônus da prova compete à parte demandante.
Em tal situação, inverto o ônus da prova nos limites acima apresentados.
Nesse passo, com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
11/07/2024 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2024.
-
11/07/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 16:42
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:42
Decisão ou Despacho
-
03/07/2024 00:36
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 17:42
Juntada de Petição de Réplica
-
21/06/2024 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2024.
-
21/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2024 16:20
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/04/2024 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2024.
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07/03/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 06/03/2024.
-
06/03/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 19:06
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:45
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 14:22
Recebidos os autos.
-
04/03/2024 14:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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04/03/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 17:33
Conclusos para decisão
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26/02/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 16:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2024 04:20:00, 11ª Vara Cível.
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20/02/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 17:45
Recebidos os autos
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02/02/2024 17:41
Determinada a citação de #{nome_da_parte}
-
26/01/2024 23:00
Conclusos para despacho
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19/12/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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