TJMS - 0824246-77.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2025 12:25
Remetidos os Autos para destino.
-
17/07/2025 12:25
Remetidos os Autos para destino.
-
17/07/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2025 03:10
Decorrido prazo de parte
-
09/06/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 08:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2025 02:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 18:40
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 12:46
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 17:04
Transitado em Julgado em data
-
08/04/2025 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kasla Garcia Gomes Tiago de Souza (OAB 8226/MS), Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0824246-77.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilson Alves de Freitas - Herdeiro: Mario Baptista dos Santos, Creuza Baptista dos Santos - Sentença de fls.122-123: 1.
Conforme já expus nas fls. 103, o herdeiro Miguel Angelo Batista dos Santos não consta no termo de audiência.
A presença de seu nome, no local indicado pela parte Requerente (fls. 106), só o indica como parte, pois aquela parte do termo de conciliação indica todas as pessoas que estão cadastradas no processo e, inclusive, trata-se de campo com preenchimento automático do sistema.
A presença das pessoas é definida pelo primeiro parágrafo do termo, onde não consta o nome daquele herdeiro.
Porém, como alega a parte, ele estava representado pela advogada Kasla Garcia Gomes Tiago de Souza, cuja procuração está juntada nas fls. 90.
Portanto o acordo pode ser homologado. 2.
Com a juntada dos contratos (fls. 108-121) observo que a parte tem escritura particular de cessão de direitos e assunção de dívida de imóvel da Companhia de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul, que não integrou o feito.
Diante disto, a homologação do acordo não permitirá a expedição de mandado ou carta de sentença para que o C.R.I. proceda ao registro em nome do Requerente, eis que tal diligência deverá ser praticada mediante diligência da Companhia de Habitação, a quem o preço inicial do imóvel deve ter sido pago.
Digo isto, pois o acordo tem validade jurídica entre as partes e, pode ser apresentado aos órgãos administrativos, mas não os obriga diretamente. 3.
Homologo a transação celebrada nestes autos de ação de adjudicação compulsória (fls. 101-102).
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil/2015.
Diante do fato do acordo ter sido formalizado antes da sentença do processo de conhecimento, as partes estão dispensadas do pagamento das custas remanescentes (finais), conforme art. 90, §3, do Código de Processo Civil/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Homologo a desistência do prazo recursal.
Após o trânsito em julgado, providencie-se as baixas de costume e arquive-se. -
07/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 10:12
Recebidos os autos
-
04/04/2025 10:11
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 10:11
Homologada a Transação
-
03/04/2025 16:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2025 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 00:43
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kasla Garcia Gomes Tiago de Souza (OAB 8226/MS), Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0824246-77.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilson Alves de Freitas - Herdeiro: Mario Baptista dos Santos - 1.
O acordo de fls. 101-102 não comporta homologação neste momento, pois não localizei nos autos, o suposto contrato e compra e venda firmado entre as partes.
Assim, intime a parte Requerente para que junte o contrato no prazo de 10 dias. 2.
Também deverá a parte Requerente esclarecer se o termo de quitação de fls. 08-16 são relativos ao imóvel objeto deste feito.
E, apresentar o contrato de fls. 16 devidamente escaneado e com todas as suas folhas. 3.
Percebo também que não estava presente no acordo o herdeiro Miguel Angelo Batista dos Santos, devendo a parte Requerente juntar seu consentimento quanto ao acordo, no mesmo prazo. 4.
Com a juntada dos documentos acima, retornem conclusos na fila Medidas Urgentes.
Intime.
Cumpra-se. -
25/02/2025 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:05
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 17:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 17:50
de Conciliação
-
17/02/2025 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 20:51
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0824246-77.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilson Alves de Freitas - Intimação da parte autora dos AR's negativos e certidão de fls. 82, para manifestação no prazo de 5 dias. -
10/02/2025 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 05:30
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 08:09
Juntada de tipo de documento
-
09/01/2025 17:42
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2025 08:10
Juntada de tipo de documento
-
01/01/2025 08:21
Juntada de tipo de documento
-
30/12/2024 08:10
Juntada de tipo de documento
-
30/12/2024 08:09
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 00:03
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0824246-77.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilson Alves de Freitas - Intimação da certidão:......................."CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 17/02/2025 às 13:00h,a ser realizada por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC, VIRTUALMENTE através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo as partes acessarem a sala de espera virtual da 11ª Vara Cível de Campo Grande, ou PRESENCIALMENTE na sala do CEJUSC-CIJUS, sito à Rua Sete de Setembro, n. 174, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79002-121, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 3317-8574, (67)3317-8683 e 98478-2207 (com WhatsApp).
Nada mais." -
29/11/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 13:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 13:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 13:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 13:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0824246-77.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilson Alves de Freitas - Herdeiro: Carlos Alberto Baptista dos Santos, Creuza Baptista dos Santos, Elisangela Maria dos Santos, José Fermino dos Santos Neto, José Firmino dos Santos Filho, Maria de Fátima dos Santos, Mario Baptista dos Santos, Miguel Angelo Batista dos Santos -
Vistos. 1.
Recebo a emenda à inicial de f. 54/55.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça com base nos documentos de f. 24/36.
Lance-se a respectiva tarja. 2.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 3.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 4.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 5.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
19/11/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 13:11
de Instrução e Julgamento
-
19/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 04:52
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 04:51
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 04:49
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 04:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/11/2024 04:49
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 04:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/11/2024 04:48
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 04:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/11/2024 04:47
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 04:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/11/2024 04:46
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 04:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/11/2024 04:45
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 04:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/11/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:57
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:57
Determinada Requisição de Informações
-
06/11/2024 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 08:22
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0824246-77.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilson Alves de Freitas - Ré: Creuza Baptista dos Santos, José Firmino dos Santos Filho - Despacho de fl. 51: Vistos, etc.
F. 45/46: A despeito do requerente ter sido intimado para providenciar a qualificação dos herdeiros dos requeridos, esta não foi feita por completo.
Assim, intime-se o autor para complementar os dados fornecidos às f. 45/46, em 05 (cinco) dias.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
16/10/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:38
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 12:19
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2024 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 04:39
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0824246-77.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilson Alves de Freitas - Ré: Creuza Baptista dos Santos, José Firmino dos Santos Filho - Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para apresentar a certidão de óbito do requerido, bem como juntar aos autos informações sobre a existência de inventário em nome da parte (se houver, apresentar termo de inventariante) ou, não havendo, para qualificar e incluir no polo passivo os herdeiros do de cujus, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem a resolução do mérito, em razão do não preenchimento dos requisitos dos art. 319 e 320 do CPC, nos termos do parágrafo único do art. 321.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
11/07/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/06/2024 03:33
Decorrido prazo de parte
-
12/06/2024 13:57
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 17:41
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 09:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2024 09:47
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 09:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/04/2024 09:45
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 09:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/04/2024 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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