TJMS - 0851060-63.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 17:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/08/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB 23182/MS), Hiago Brandão de Souza (OAB 23091/MS) Processo 0851060-63.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderson Thiago Ribeiro Marques - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Sentença de f.328: Isto posto, homologo o acordo de f. 324/325 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Fica homologada, ainda, a desistência do prazo recursal, se requerida.
Honorários advocatícios na forma ajustada pelas partes.
Custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do NCPC.
Tratando-se de acordo formalizado entre as partes, autorizo o levantamento de importâncias porventura depositadas, independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, devendo ser expedido o respectivo alvará ou promovida a transferência bancária, em favor da parte ou seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
15/08/2024 20:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 18:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/08/2024 18:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2024 18:57
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/08/2024 17:19
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:19
Homologada a Transação
-
14/08/2024 12:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2024 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/07/2024 07:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2024 08:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2024 07:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:58
Recebidos os autos.
-
19/07/2024 14:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
19/07/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB 23182/MS), Hiago Brandão de Souza (OAB 23091/MS) Processo 0851060-63.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderson Thiago Ribeiro Marques - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Despacho fls. 313-314:
Vistos. 1.
Recebo a emenda à inicial de f. 311/312.
Com base nos documentos de f. 305/310, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça.
Lance-se a respectiva tarja. 2.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 3.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 4.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 5.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
11/07/2024 20:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 15:14
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/07/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:37
Determinada Requisição de Informações
-
01/07/2024 11:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/06/2024 19:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 20:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 14:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/04/2024 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2024 18:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 03:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
14/12/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 20:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:17
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:17
Decisão ou Despacho
-
28/11/2023 08:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 18:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 04:59
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 20:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 18:26
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 11:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2023 11:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 11:14
INCONSISTENTE
-
12/09/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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