TJMS - 0824630-40.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 22:09
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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16/09/2025 00:58
Certidão de Publicação - DJE
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16/09/2025 00:01
Publicação
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16/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824630-40.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Adriana de Campos Oliveira Advogado: Jonys Berth Bazano Ocampos (OAB: 28896/MS) Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE NULIDADE DE DÉBITO C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
FORNECIMENTO DE ÁGUA.
MULTA POR SUPOSTA VIOLAÇÃO DE CORTE.
IRREGULARIDADE NÃO DEMONSTRADA.
COBRANÇA AFASTADA.
INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I) Não comprovado pela concessionária a suposta violação no hidrômetro que ensejasse o consumo a maior durante o período de corte do fornecimento de água, pois as fotografias são insuficientes e não foram produzidas outras provas como exige o Decreto Municipal n. 14.142/2020 (artigos 66 e 67), a cobrança da multa se mostra indevida.
II) A ausência de interrupção posterior no fornecimento de água ou de inscrição em cadastros de inadimplentes afasta a configuração de dano moral indenizável, havendo apenas cobrança irregular passível de anulação.
III) Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
15/09/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
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13/09/2025 11:08
Provimento em Parte
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11/09/2025 14:54
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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10/09/2025 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/09/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Provido em parte
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10/09/2025 14:00
Julgado
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04/09/2025 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/09/2025 00:01
Publicação
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29/08/2025 14:38
Incluído em pauta para 29/08/2025 02:38:19 local.
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29/08/2025 13:20
Remessa à Imprensa Oficial
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28/08/2025 13:18
Inclusão em Pauta
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15/07/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 02:57
Certidão de Publicação - DJE
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02/07/2025 00:01
Publicação
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824630-40.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Adriana de Campos Oliveira Advogado: Jonys Berth Bazano Ocampos (OAB: 28896/MS) Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2025 13:18
Remessa à Imprensa Oficial
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01/07/2025 12:49
Conclusos para decisão
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01/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:49
Distribuído por sorteio
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01/07/2025 12:30
Processo Cadastrado
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26/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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