TJMS - 0813959-19.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:04
Conclusos para decisão
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12/09/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 10:16
Prazo em Curso
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05/09/2025 09:54
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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04/08/2025 05:48
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:02
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/07/2025 16:19
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2025 15:44
Evolução da Classe Processual
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22/07/2025 17:22
Processo Reativado
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22/07/2025 10:09
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 10:38
Transitado em Julgado em data
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10/01/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 19:11
Recebidos os autos
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09/01/2025 19:11
Juntada de Petição de tipo
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0813959-19.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nilde Tobias da Silva Malacarne - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490, todos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por NILDE TOBIAS DA SILVA MALACARNE em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, o que faço com julgamento de mérito, com o escopo de declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por derradeiro, condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) durante o período contratual efetivamente trabalhado, em atenção, ainda, à prescrição quinquenal, de março de 2020 até fevereiro de 2024.
Tais valores deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); e 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/01/2025 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/01/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 14:16
Expedição de tipo de documento.
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07/01/2025 14:16
Expedição de tipo de documento.
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07/01/2025 14:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
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07/01/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:30
Homologada a Transação
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09/12/2024 11:42
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:46
Remetidos os Autos para destino.
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17/07/2024 13:58
Juntada de Petição de tipo
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12/07/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 22:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0813959-19.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nilde Tobias da Silva Malacarne - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito. -
10/07/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:40
Juntada de Petição de tipo
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24/06/2024 20:43
Expedição de tipo de documento.
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24/06/2024 19:27
Expedição de tipo de documento.
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24/06/2024 19:27
Expedição de tipo de documento.
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24/06/2024 19:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
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19/06/2024 18:53
Recebidos os autos
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19/06/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 10:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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