TJMS - 0809508-84.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 17:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC), Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS) Processo 0809508-84.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A - Vistos, etc.
Converto o julgamento em diligência.
O Tema Repetitivo 1264 possui como questão submetida ao julgamento o seguinte: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Dessume-se que, em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator determinou a adoção das seguintes medidas: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Assim, considerando que o tema central da lide se atine à cobrança de débito prescrito, entendo não ser caso de prosseguimento deste processo, até o julgamento do REsp nº 2021665/MS, pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, conforme determinação daquela Corte.
Portanto, aguardem-se os autos em arquivo provisório.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
06/11/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2024.
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06/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 19:52
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 19:52
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 17:36
Recebidos os autos
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30/10/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:24
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC), Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS) Processo 0809508-84.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A - Quanto ao ônus da prova (CPC, art. 357, III, e art. 373), observo que a relação jurídica contratual das partes está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.
In casu, a parte requerente é economicamente hipossuficiente, circunstância que demonstra também sua hipossuficiência em sede probatória, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Outrossim, os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré, de modo que inverto o ônus da prova, devendo o(a) requerido(a), na condição de fornecedora, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
Em tal situação, inverto o ônus da prova nos limites acima apresentados.
Nesse passo, com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
11/07/2024 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2024.
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11/07/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:32
Recebidos os autos
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01/07/2024 18:32
Decisão ou Despacho
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28/06/2024 16:39
Conclusos para decisão
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12/06/2024 10:27
Juntada de Petição de Réplica
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05/06/2024 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 05/06/2024.
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05/06/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 15:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2024 15:09
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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14/05/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 09:20
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2024 09:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 15:35
Expedição de Carta.
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14/03/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 12/03/2024.
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12/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 14:22
Recebidos os autos.
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08/03/2024 14:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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08/03/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 15:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2024 03:00:00, 11ª Vara Cível.
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07/03/2024 14:01
Recebidos os autos
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07/03/2024 14:01
Determinada a citação de #{nome_da_parte}
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06/03/2024 12:39
Conclusos para despacho
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06/03/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 12:39
INCONSISTENTE
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14/02/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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