TJMS - 0800821-27.2015.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 14:16
INCONSISTENTE
-
23/10/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800821-27.2015.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Arildo da Silva Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Apelante: Arnaldo da Silva Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Apelante: Carmem da Silva Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Apelante: Fátima da Silva Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Interessado: Cecilio da Silva EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
No caso, mesmo a demora da parte autora em cumprir a determinação proferida pelo juízo singular, tem-se que regularizou a sua representação processual posteriormente, de modo que, em atenção aos princípios da economia processual, aproveitamento dos atos processuais e da primazia da decisão de mérito, impõe-se o prosseguimento do feito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
22/10/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:25
Julgado procedente o pedido
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22/08/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800821-27.2015.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Apelante: Arildo da Silva Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Apelante: Arnaldo da Silva Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Apelante: Carmem da Silva Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Apelante: Fátima da Silva Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Interessado: Cecilio da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
21/08/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 19:42
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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14/08/2024 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 08:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800821-27.2015.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Arildo da Silva Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Apelante: Arnaldo da Silva Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Apelante: Carmem da Silva Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Apelante: Fátima da Silva Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Interessado: Cecilio da Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/08/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 11:52
Conclusos para decisão
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13/08/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:52
Distribuído por prevenção
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13/08/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 18:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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18/03/2021 10:15
Ato ordinatório praticado
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18/03/2021 10:14
Arquivado Definitivamente
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18/03/2021 10:02
Ato ordinatório praticado
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11/03/2021 16:25
Ato ordinatório praticado
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24/02/2021 09:53
Ato ordinatório praticado
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24/02/2021 03:06
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2021 08:04
Ato ordinatório praticado
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22/02/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
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22/02/2021 14:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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18/02/2021 11:59
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/12/2020 16:50
Ato ordinatório praticado
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02/12/2020 01:38
Ato ordinatório praticado
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02/12/2020 01:38
INCONSISTENTE
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02/12/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2020 10:33
Ato ordinatório praticado
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01/12/2020 10:18
Conclusos para decisão
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01/12/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 10:18
Distribuído por sorteio
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01/12/2020 09:26
Ato ordinatório praticado
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30/11/2020 12:21
Ato ordinatório praticado
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29/11/2020 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
22/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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