TJMS - 0813789-47.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2025 08:44
Prazo em Curso
-
12/09/2025 08:33
Emissão da Relação
-
06/08/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 16:10
Prazo em Curso
-
13/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:09
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
12/05/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 03:05
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 07:17
Prazo em Curso
-
30/04/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0813789-47.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: José Fernando de Freitas - Despacho/decisão: Homologo a planilha de cálculo apresentada às f. 309-311 (atualizado até fevereiro de 2025).
Defiro o destaque de honorários advocatícios contratuais, na forma pactuada em f. 305-308.
Requisite-se o pagamento ao e.
TJMS.
Aguardem os autos em arquivo provisório.
Realizado o pagamento, expeça-se alvará.
Observação: Se a parte autora estiver patrocinada por advogado particular, fica deferida a expedição de alvará em nome do causídico, se assim tiver sido requerido, desde que haja poderes específicos para receber e dar quitação em seu nome, outorgados em procuração.
Oportunamente, arquivem-se. -
29/04/2025 14:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 14:35
Emissão da Relação
-
28/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:16
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/04/2025 09:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 09:34
Outras Decisões
-
27/03/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 08:42
Autos preparados para expedição
-
25/03/2025 17:20
Prazo em Curso
-
25/03/2025 16:59
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
25/03/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 18:10
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/03/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 18:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/03/2025 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/03/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 14:19
Evolução da Classe Processual
-
28/02/2025 14:13
Processo Reativado
-
28/02/2025 13:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/12/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 10:00
Transitado em Julgado em data
-
22/11/2024 15:01
Prazo em Curso
-
22/11/2024 14:46
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
22/11/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0813789-47.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: José Fernando de Freitas - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por José Fernando de Freitas, em face do Estado de Mato Grosso do Sul, e assim o faço com resolução do mérito, para rejeitar a prejudicial de prescrição, bem como declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por derradeiro, condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (fgts) durante o período contratual, conforme o período pleiteado na exordial e demonstrado pelos documentos de fls. 30/117, em atenção à prescrição quinquenal aplicável ao caso em apreço.
Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada.(.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/11/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
-
19/11/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
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18/11/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/11/2024 08:57
Emissão da Relação
-
12/11/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:57
Registro de Sentença
-
12/11/2024 16:57
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
12/11/2024 12:54
Expedição de NULL.
-
22/10/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/07/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 14:36
Juntada de Petição de Réplica
-
12/07/2024 09:41
Prazo em Curso
-
11/07/2024 22:13
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0813789-47.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: José Fernando de Freitas - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito. -
10/07/2024 15:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2024 15:45
Emissão da Relação
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05/07/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 17:47
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:47
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/06/2024 13:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/06/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 18:28
Autos preparados para expedição
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18/06/2024 11:04
Informação do Sistema
-
18/06/2024 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/06/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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