TJMS - 0815723-40.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 14:31
Transitado em Julgado em data
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31/03/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 03:43
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 13:30
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 06:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0815723-40.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Irma Aurora Carmona - Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por IRMA AURORA CARMONA, em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para: Reconhecer o direito da parte autora e determinar ao Requerido a implementação e pagamento da promoção horizontal em folha de pagamento do Requerente, nos termos fixados pela Tabela Salarial do Poder Executivo da Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como condenar o Requerido ao pagamento de promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra “D/E” nos termos do artigo 42, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 20.07.2021 (quando completou efetivamente 18 anos de serviço) até a data da implementação e pagamento, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário, referente à matrícula funcional nº. 360686/04 nos termos da fundamentação alhures exposta.
Apenas, com a suspensão do pagamento de 28.05.2020 até 31.12.2021; Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados, eventuais, valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão ao Juiz Togado. (...) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
14/03/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 18:24
Juntada de Petição de tipo
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13/02/2025 18:41
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 18:41
Homologada a Transação
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13/02/2025 13:09
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 17:51
Remetidos os Autos para destino.
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19/09/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
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10/09/2024 22:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0815723-40.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Irma Aurora Carmona - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
09/09/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:12
de Conciliação
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09/09/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
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09/09/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 08:36
Juntada de Petição de tipo
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11/07/2024 22:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: SYLVANA SAYURI SHIMADA (OAB 16515/MS) Processo 0815723-40.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Irma Aurora Carmona - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
A ausência da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito. -
10/07/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 09:05
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2024 07:58
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2024 07:47
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 08:36
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2024 08:27
de Instrução e Julgamento
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08/07/2024 13:19
Recebidos os autos
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08/07/2024 13:19
Determinada Requisição de Informações
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05/07/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 16:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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