TJMS - 0846101-83.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2025 15:31
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS), José Senhorinho (OAB 57514/PR), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Jhonny Cristaldo de Oliveira (OAB 28307/MS), Caiuby, Nascimento & Melo Advogados (OAB 5429/SP) Processo 0846101-83.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vilmara Celestino - Réu: Ecotech Engenharia Projetos e Soluções Em Energia Me, Refu do Brasil - Antes de examinar as demais questões processuais e preliminares pendentes, verifico que foi deferido à autora o benefício da justiça gratuita já que afirmou depender exclusivamente da renda da pequena mercearia, que seu cônjuge estava acometido de incapacidade para o trabalho apresentando como comprovante de rendimentos o recibo de entrega da declaração de imposto de renda do ano exercício de 2022 (f. 28).
Apesar disso, as rés Ecotech Engenharia Projetos e Soluções em Energia ME, Pregal do Brasil Distribuidora e Importadora de Partes e Peças para Indústria Ltda. e Aldo Componentes Eletrônicos S/A impugnaram o benefício concedido à autora argumentando que o próprio serviço em discussão já desnaturaria a condição de necessidade financeira alegada na exordial, que a autora é empresária, viajou ao litoral paulista meses depois da propositura desta demanda a lazer (f. 185 e 247), e que seu marido não está acometido de nenhuma incapacidade pois usualmente pedala 60km até o Município de Sidrolândia (f. 187).
Na primeira oportunidade de se contrapor a tais impugnações a autora silenciou (f. 212/217) e, posteriormente (f. 295/297), ratificou as alegações iniciais sem, contudo, apresentar novas provas suficientes para comprovar que faz jus à benesse deferida, a despeito das alegações das rés.
Desse modo, as rés produziram suficientes provas documentais de que a autora não está na condição financeira que a autorize a litigar sob a justiça gratuita.
Isso porque o próprio objeto da demanda, que não se refere a bem essencial e foi celebrado por considerável valor, somado ao fato de ter a autora feito viagem a lazer meses após a propositura desta demanda e que perdurou, ao menos, do dia 9/1/2023 (f. 185) ao dia 28/1/2023 (f. 247) - prova documental não impugnada pela autora.
Assim, considerando-se que a autora teve a oportunidade de produzir provas contra os fatos suscitados pelas rés acerca da incompatibilidade de sua situação financeira e o benefício que lhe foi deferido, com fulcro no art. 100, par. único, CPC, revogo a justiça gratuita concedida à autora.
Intime-se a autora para que recolha as custas iniciais, em quinze dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 290 do CPC, com a consequente condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor dos patronos dos réus. -
25/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 14:28
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:28
Outras Decisões
-
21/10/2024 11:47
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 12:16
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/08/2024 21:31
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 18:57
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS), José Senhorinho (OAB 57514/PR), Ricardo Soares Caiuby (OAB 156830/SP), Jhonny Cristaldo de Oliveira (OAB 28307MS/), Caiuby, Nascimento & Melo Advogados (OAB 5429/SP) Processo 0846101-83.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vilmara Celestino - Réu: Ecotech Engenharia Projetos e Soluções Em Energia Me, Refu do Brasil - Defiro o requerimento de f. 307 e determino às rés Ecotech Engenharia e Aldo Componentes Eletrônicos S/A que se manifestem, no prazo de quinze dias, acerca da alegação de ilegitimidade passiva da corré Refu do Brasil.
Após, especifiquem as partes, em quinze dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Observe-se que as partes, nos termos do art. 357, § 2º, do CPC, podem apresentar delimitação consensual acerca das questões controvertidas de fato e de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso haja a juntada de documentos por uma das partes, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, do CPC). -
15/07/2024 18:12
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2024 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 09:25
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 09:16
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 18:33
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
-
12/01/2024 03:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/01/2024 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
11/01/2024 05:19
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 05:57
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 05:53
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 05:51
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 05:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/01/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 16:49
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:48
Outras Decisões
-
01/08/2023 17:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/05/2023 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2023 20:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2023 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2023 21:18
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2023 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 11:18
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2023 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 11:39
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2023 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
30/03/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 13:20
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2023 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2023 14:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2023 14:16
de Conciliação
-
23/03/2023 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2023 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 20:06
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 09:37
Recebidos os autos
-
10/03/2023 19:28
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
16/02/2023 13:29
Juntada de tipo de documento
-
16/02/2023 13:28
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 12:37
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2023 12:37
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 05:11
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 05:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/01/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2022 08:04
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/12/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 06:39
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2022 08:01
Juntada de tipo de documento
-
02/12/2022 08:11
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 16:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2022 16:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2022 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2022 13:06
Expedição de tipo de documento.
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16/11/2022 13:04
Expedição de tipo de documento.
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16/11/2022 13:04
de Instrução e Julgamento
-
10/11/2022 18:15
Recebidos os autos
-
10/11/2022 18:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2022 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2022 12:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/10/2022 10:44
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
14/10/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 13:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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