TJMS - 0803619-11.2022.8.12.0005
1ª instância - Dois Irmaos do Buriti - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:52
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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11/09/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 12:07
Emissão da Relação
-
02/09/2025 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 17:05
Proferida decisão interlocutória
-
02/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2025 16:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/07/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 08:47
Prazo em Curso
-
03/07/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 14:46
Emissão da Relação
-
30/06/2025 12:58
Prazo em Curso
-
30/06/2025 12:57
Juntada de NULL
-
12/06/2025 08:17
Prazo em Curso
-
11/06/2025 16:14
Prazo em Curso
-
11/06/2025 16:14
Prazo em Curso
-
11/06/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 14:34
Expedição em análise para assinatura
-
10/06/2025 09:12
Autos preparados para expedição
-
10/06/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0803619-11.2022.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - O exequente indicou um bem para penhora (p. 244).
Verifica-se que o Banco Pan S/A informou que o veículo de placa QAD9D06 está quitado e livre da restrição da alienação fiduciária (p. 240).
Diante do estado da execução, não sabendo se o bem indicado é impenhorávelporoutrosmotivos, defiro a penhora para o adimplemento da dívida principal e seus acessórios, devendo o Oficial de Justiça efetuar, além da penhora a avaliação, intimando-se o devedor no mesmo ato.
Realizada a penhora e avaliação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de dez dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo ficará suspenso por um ano e, após, será arquivado independentemente de nova intimação.
Certificado o decurso do prazo sem provocação da parte exequente, cumpra-se o acima determinado e arquive-se com as cautelas devidas.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
09/06/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 15:20
Emissão da Relação
-
02/06/2025 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 07:34
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/04/2025 15:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/04/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 09:19
Prazo em Curso
-
25/04/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0803619-11.2022.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intime-se o exequente para se manifestar acerca da juntada do ofício de fl. 240, requerendo o que entender de direito. -
24/04/2025 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 08:56
Emissão da Relação
-
14/04/2025 13:47
Juntada de Ofício
-
02/04/2025 09:26
Prazo em Curso
-
31/03/2025 14:38
Prazo em Curso
-
28/03/2025 16:52
Expedição de Ofício.
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26/03/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/03/2025 16:09
Expedição em análise para assinatura
-
19/03/2025 18:29
Autos preparados para expedição
-
18/03/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 10:50
Prazo em Curso
-
14/03/2025 03:19
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0803619-11.2022.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intime-se o exequente acerca da juntada do AR - ato negativo, bem como para atualizar endereço. -
13/03/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 09:22
Emissão da Relação
-
12/03/2025 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 12:10
Prazo em Curso
-
25/02/2025 18:49
Expedição de Ofício.
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25/02/2025 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/02/2025 09:51
Expedição em análise para assinatura
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21/02/2025 13:01
Autos preparados para expedição
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20/02/2025 21:22
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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20/02/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2025 07:28
Emissão da Relação
-
31/01/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 16:40
Conclusos para despacho
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13/12/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 12:05
Prazo em Curso
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27/11/2024 04:40
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
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26/11/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2024 08:32
Emissão da Relação
-
22/11/2024 17:14
Prazo em Curso
-
22/11/2024 17:13
Juntada de NULL
-
22/11/2024 17:13
Juntada de Mandado
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22/11/2024 03:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/10/2024 09:17
Prazo em Curso
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12/10/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 15:53
Prazo em Curso
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10/10/2024 13:25
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 13:21
Expedição em análise para assinatura
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09/10/2024 10:00
Autos preparados para expedição
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08/10/2024 07:22
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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05/10/2024 10:47
Informação do Sistema
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05/10/2024 10:47
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/10/2024 11:48
Prazo em Curso
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04/10/2024 09:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0803619-11.2022.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
02/10/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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02/10/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 07:10
Emissão da Relação
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27/09/2024 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2024 11:42
Prazo em Curso
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29/08/2024 13:46
Prazo em Curso
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29/08/2024 13:10
Expedição de Carta.
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29/08/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 12:40
Expedição em análise para assinatura
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05/08/2024 11:51
Autos preparados para expedição
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0803619-11.2022.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Assim, defiro a inclusão de Cássio Gumercindo do Prado Berneth, CPF n. *42.***.*22-47 no polo passivo.
Em seguida, cite-o por carta com A.R., salvo se houver pedido justificado da parte autora para realização por oficial de justiça, para pagar a dívida, as custas e os honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) do débito, nos termos do art. 827 do CPC, no prazo de 03 (três) dias contados da citação, sob pena de penhora.
No caso de integral pagamento no prazo estabelecido, os honorários advocatícios ficam reduzidos para 5% (cinco por cento) do valor do débito (Art. 827, §1° do CPC).
Voltando o A.R. negativo, cite-se por oficial de justiça (Art. 249 do CPC).
Restando infrutíferas as diligências para localização da parte devedora, diga a parte autora em 10 (dez) dias e venham conclusos.
Devem constar do mandado de citação as ordens de penhora e de avaliação, que serão cumpridas pelo oficial de justiça na hipótese de não pagamento no prazo estabelecido, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(a) executado(a) (Art. 829, §1° do CPC).
A penhora deve recair sobre os bens indicados pelo(a) exequente, salvo se outros forem indicados pelo(a) executado(a) e aceitos pelo juiz.
Não sendo efetuado o pagamento voluntariamente e restando infrutífera a tentativa de penhora determinada no item 2, proceda-se à penhora on-line (art. 854 do CPC), se requerida, realizando-se as diligências necessárias para a sua efetivação, com a elaboração de minuta de bloqueio a ser submetida à apreciação do Juízo.
Resultando positiva a pesquisa de numerário por meio do sistema Bacenjud, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na sequência, caso positivo o bloqueio (de valor que não se afigure ínfimo), intime-se a parte devedora para, querendo, comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, II, do CPC), ciente a parte credora de que os valores permanecerão em conta judicial à disposição do Juízo até que tenha decorrido o referido prazo.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a) executado(a), a indisponibilidade será convertida automaticamente em penhora, caso em que deverão os autos vir conclusos para que se emita ordem eletrônica de transferência de valores para conta judicial, independentemente de termo de penhora, conforme dispõe o art. 854, § 5º, do CPC.
Em tal oportunidade, intime-se a parte executada.
Decorrido o prazo sem insurgência da parte executada, expeça-se alvará para levantamento dos valores penhorados pela parte exequente, intimando-a para retirá-lo no prazo de 05 (cinco) dias, dentro do qual deverá também se manifestar sobre o prosseguimento da execução.
Caso seja infrutífera a penhora do item 3, defiro o pedido de penhora através do sistema RENAJUD, se solicitado pela parte credora, assim, determino que à Secretaria que diligencie junto ao Sistema Renajud acerca da propriedade do(a) executado(a) sobre veículos automotores, procedendo à restrição de transferência, se algum bem for encontrado, excetuando-se apenas aqueles gravados com alienação fiduciária.
A mensagem de bloqueio serve como termo de penhora.
Nomeio como fiel depositário o(a) próprio(a) devedor(a), o(a) qual deverá ser intimado(a) através do Senhor Oficial de Justiça sobre o encargo, bem como sobre os deveres inerentes à função e, ainda, acerca de sua responsabilidade civil e criminal.
Ao mesmo tempo, determino que o Senhor Oficial de Justiça proceda à avaliação direta (e se inviável esta, deverá fazer a avaliação indireta) do bem penhorado, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, intimem-se as partes sobre a avaliação do bem penhorado, no prazo de 5 (cinco) dias, configurando o silêncio como concordância.
Expeça-se certidão de admissão da presente execução para a averbação no registro de imóveis, nos termos do art. 828, do CPC.
Diligências necessárias. -
12/07/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
12/07/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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11/07/2024 08:25
Emissão da Relação
-
11/07/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 08:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/07/2024 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2024 13:00
Proferida decisão interlocutória
-
17/06/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2024 18:41
Proferida decisão interlocutória
-
24/05/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 04:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2024.
-
13/05/2024 12:30
Prazo em Curso
-
10/05/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 10/05/2024.
-
10/05/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2024 07:48
Emissão da Relação
-
26/04/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 17:14
Juntada de Informações
-
26/04/2024 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/04/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 13:09
Prazo em Curso
-
22/03/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 22/03/2024.
-
22/03/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2024 07:34
Emissão da Relação
-
11/03/2024 14:02
Juntada de Informações Sniper
-
11/03/2024 14:02
Juntada de Informações Sniper
-
11/03/2024 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2024 14:01
Proferida decisão interlocutória
-
07/03/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 06:55
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 12:17
Prazo em Curso
-
17/01/2024 21:30
Publicado ato_publicado em 17/01/2024.
-
17/01/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2024 13:14
Emissão da Relação
-
15/01/2024 17:17
Juntada de NULL
-
11/01/2024 11:52
Prazo em Curso
-
10/01/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 14:00
Documento Digitalizado
-
10/01/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 13:20
Prazo em Curso
-
08/01/2024 12:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2023 13:52
Proferida decisão interlocutória
-
17/10/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 12:22
Prazo em Curso
-
15/09/2023 21:18
Publicado ato_publicado em 15/09/2023.
-
14/09/2023 11:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/09/2023 10:49
Emissão da Relação
-
22/08/2023 13:29
Prazo em Curso
-
22/08/2023 13:23
Juntada de NULL
-
22/08/2023 13:22
Juntada de Mandado
-
08/08/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 07:43
Prazo em Curso
-
05/08/2023 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/08/2023 15:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/07/2023 21:04
Publicado ato_publicado em 25/07/2023.
-
24/07/2023 16:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2023 16:54
Emissão da Relação
-
20/07/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 11:42
Prazo em Curso
-
18/07/2023 21:08
Publicado ato_publicado em 18/07/2023.
-
17/07/2023 17:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2023 17:04
Emissão da Relação
-
17/07/2023 14:59
Prazo em Curso
-
17/07/2023 14:56
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 07:21
Expedição em análise para assinatura
-
15/07/2023 07:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/07/2023 09:23
Autos preparados para expedição
-
12/07/2023 09:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/07/2023 07:07
Autos preparados para expedição
-
07/07/2023 21:25
Publicado ato_publicado em 07/07/2023.
-
06/07/2023 18:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/07/2023 18:54
Emissão da Relação
-
06/07/2023 18:54
Emissão da Relação
-
06/07/2023 17:36
Emissão da Relação
-
06/07/2023 16:36
Juntada de NULL
-
06/07/2023 16:36
Juntada de Mandado
-
02/06/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 21:22
Publicado ato_publicado em 17/05/2023.
-
16/05/2023 17:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2023 17:30
Emissão da Relação
-
16/05/2023 17:28
Emissão da Relação
-
15/05/2023 16:17
Prazo em Curso
-
15/05/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 13:34
Expedição em análise para assinatura
-
26/04/2023 19:38
Autos preparados para expedição
-
26/04/2023 19:37
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 13:01
Autos preparados para expedição
-
11/04/2023 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/04/2023 13:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/04/2023 03:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/04/2023.
-
15/03/2023 06:38
Prazo em Curso
-
13/03/2023 21:27
Publicado ato_publicado em 13/03/2023.
-
13/03/2023 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2023 16:55
Emissão da Relação
-
15/02/2023 14:21
Autos preparados para expedição
-
14/02/2023 21:52
Publicado ato_publicado em 14/02/2023.
-
14/02/2023 08:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2023 05:15
Emissão da Relação
-
14/02/2023 05:15
Autos preparados para expedição
-
13/02/2023 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 12:49
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
25/01/2023 12:49
Redistribuição de Processo - Saída
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25/01/2023 12:49
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
17/01/2023 20:05
Publicado ato_publicado em 17/01/2023.
-
17/01/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/01/2023 17:38
Emissão da Relação
-
16/01/2023 01:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/12/2022 13:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/12/2022 13:56
Declarada incompetência
-
13/12/2022 06:23
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 06:23
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 06:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/12/2022 06:23
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 06:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/12/2022 16:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/12/2022 16:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/12/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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