TJMS - 1419387-40.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2023 13:05
Expedição de Ofício.
-
12/02/2023 12:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/01/2023 12:30
INCONSISTENTE
-
09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2022 22:33
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 02:07
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419387-40.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Vera Lucia Vieira da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Isto posto, conheço e nego provimento ao recurso e, consequentemente, regovo o efeito suspensivo- concedido na decisão às f. 63/65-, mantendo integralmente a decisão agravada, por seus próprios e bem lançados fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/12/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 08:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 08:08
Negado seguimento ao recurso
-
13/12/2022 17:17
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 22:30
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 03:32
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419387-40.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Vera Lucia Vieira da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) 3.
Dispositivo Isto posto, recebo o recurso e defiro o pedido de efeito suspensivo a este recurso, obstando os efeitos da decisão que indeferiu a impenhorabilidade do valor depositado na conta corrente da agravante, até pronunciamento pelo Colegiado.
Comunica-se ao magistrado singular a presente decisão.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta ao presente agravo de instrumento.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/11/2022 16:45
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 15:26
Expedição de Ofício.
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21/11/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2022 19:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/11/2022 19:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/11/2022 00:58
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 00:58
INCONSISTENTE
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18/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 09:05
Conclusos para decisão
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17/11/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 09:05
Distribuído por prevenção
-
17/11/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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