TJMS - 0842088-07.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:28
Expedição de tipo de documento.
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03/07/2025 12:28
Remetidos os Autos para destino.
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03/07/2025 12:28
Remetidos os Autos para destino.
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03/07/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 18:10
Juntada de Petição de tipo
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07/06/2025 03:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2025 23:58
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 08:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/06/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 09:17
Juntada de Petição de tipo
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27/05/2025 23:03
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 08:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Nei Calderon (OAB 2693A/RJ), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 2683A/RJ) Processo 0842088-07.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco do Brasil S/A - rejeito o pedido formulado na ação, ficando resolvido o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Com fundamento no art. 85, caput, do CPC, condeno o autor a pagar honorários aos advogados do réu, que, nos termos do § 2º, fixo em 12% do valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade desta obrigação, nas condições e pelo prazo do § 3º, do art. 98 do CPC, posto ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 17:33
Recebidos os autos
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13/05/2025 17:33
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 17:33
Julgado improcedente o pedido
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05/12/2024 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 09:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/08/2024 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/08/2024 13:23
Juntada de Petição de tipo
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24/07/2024 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/07/2024 14:42
Juntada de Petição de tipo
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Nei Calderon (OAB 2693A/RJ), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 2683A/RJ) Processo 0842088-07.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco do Brasil S/A - Rejeito a impugnação à gratuidade judiciária concedida ao autor, apresentada pelo réu em contestação, pois não foi acompanhada de nenhum elemento probatório que infirmasse a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência que acompanhou a inicial, corroborada pelo documento de f. 25/26.
Declaro saneado o feito, porque presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais.
A decisão de mérito depende de se verificar se, conforme sustentou o autor, o gerente do réu que o atendeu tentou coagi-lo a renunciar ao direito concernente às outras demandas que ajuizou em face do banco, como condição para o restabelecimento de seu crédito, bem como se, após o autor negar-se a assim proceder, passou a tratá-lo com grosseria, tendo inclusive quebrado o cartão em frente a outras pessoas.
A relação jurídica de direito material estabelecida entre as partes é de consumo, de modo que o réu responde objetivamente pelos danos causados ao autor em decorrência de defeito na prestação de seus serviços, apenas se eximindo da responsabilidade se comprovar que o defeito inexistiu, ou que houve culpa exclusiva do autor ou de terceiro (art. 14, caput e § 3º, do CPC).
No caso dos autos, contudo, especificamente quanto ao ponto controvertido ora fixado, nada há a corroborar a narrativa do autor, sendo impossível impor ao réu o ônus de demonstrar a inexistência do fato alegado (fato negativo).
Em razão disso, nesse ponto, o ônus da prova será avaliado de acordo com o disposto no art. 373, I e II, do CPC.
As demais questões controvertidas, como a legalidade ou ilegalidade da conduta da parte ré no cancelamento unilateral do crédito do autor, independem da produção de outras provas e serão decididas por ocasião da sentença.
Diante da fixação dos pontos controvertidos e da distribuição do ônus da prova, reoportunizo às partes que especifiquem provas, no prazo de quinze dias, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e preclusão. -
12/07/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:17
Recebidos os autos
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27/06/2024 17:17
Decisão ou Despacho
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21/03/2024 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2024 10:20
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2024 14:16
Juntada de Petição de tipo
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01/03/2024 20:37
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/02/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 21:38
Recebidos os autos
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21/02/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 19:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2023 15:04
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2023 05:02
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 19:47
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 15:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/11/2023 15:45
de Conciliação
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14/11/2023 13:16
Juntada de Petição de tipo
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06/11/2023 10:10
Juntada de Petição de tipo
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08/09/2023 07:04
Juntada de tipo de documento
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25/08/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/08/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 17:12
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 11:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/08/2023 11:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/08/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 13:26
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2023 13:25
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2023 13:25
de Instrução e Julgamento
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21/08/2023 16:25
Recebidos os autos
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21/08/2023 14:18
Determinada Requisição de Informações
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17/08/2023 07:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/08/2023 07:19
Expedição de tipo de documento.
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17/08/2023 07:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/08/2023 19:15
Juntada de Petição de tipo
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31/07/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 09:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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