TJMS - 0827658-14.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação Recurso Extraordinário nº 0828049-03.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Rosenir Firmino de Oliveira Advogado: Thiago Ferreira de Carvalho (OAB: 27646/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/06/2025.
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                                            03/09/2024 14:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2024 14:26 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino} 
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                                            03/09/2024 14:26 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino} 
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                                            13/08/2024 14:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/08/2024 22:12 Publicado #{ato_publicado} em 12/08/2024. 
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                                            12/08/2024 00:00 Intimação ADV: José Vinicius Teixeira de Andrade (OAB 25299/MS) Processo 0827658-14.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nissia Costa Morais Carvalho - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita ao recurso interposto.
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                                            09/08/2024 14:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2024 14:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2024 16:47 Recebidos os autos 
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                                            07/08/2024 16:47 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            07/08/2024 16:06 Conclusos para decisão 
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                                            07/08/2024 14:19 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2024 14:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2024 10:07 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            31/07/2024 09:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2024 01:48 Expedição de Certidão. 
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                                            15/07/2024 00:00 Intimação ADV: José Vinicius Teixeira de Andrade (OAB 25299/MS) Processo 0827658-14.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nissia Costa Morais Carvalho - SENTENÇA: DISPOSITIVO.
 
 Posto isso, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490, todos do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por NISSIA COSTA MORAIS CARVALHO em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, o que faço com julgamento de mérito, para declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por decorrência, condenar o réu ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período contratual, com obediência ao período prescricional quinquenal e efetivamente laborado, fazendo jus a parte autora às verbas devidas do período de Fevereiro de 2019 a Setembro de 2023, conforme meses descritos nas fls. 13-64.
 
 Tais valores deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); e 3) Ressalva-se que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
 
 Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
 
 Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
 
 Juíza Togada. (......) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            12/07/2024 21:55 Publicado #{ato_publicado} em 12/07/2024. 
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                                            12/07/2024 17:31 Expedição de Certidão. 
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                                            12/07/2024 17:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2024 08:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2024 08:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2024 07:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2024 14:08 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2024 14:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2024 14:08 Homologada a Transação 
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                                            08/07/2024 21:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2024 08:14 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            21/05/2024 10:57 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            08/05/2024 13:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2024 21:45 Publicado #{ato_publicado} em 03/05/2024. 
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                                            03/05/2024 13:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2024 13:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2024 15:30 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/04/2024 10:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2024 15:16 Expedição de Certidão. 
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                                            11/04/2024 13:56 Expedição de Carta. 
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                                            11/04/2024 13:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2024 16:21 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2024 16:21 Determinada Requisição de Informações 
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                                            23/02/2024 00:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2023 15:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/11/2023 11:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/11/2023 11:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/11/2023 10:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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