TJMS - 0839962-47.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 14:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/09/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:17
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2024.
-
23/08/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 16:46
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 16:46
Indeferida a petição inicial
-
14/08/2024 17:46
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0839962-47.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosane Alle Machado - Decisão de fls. 60-61: "Vistos etc. 1 - Os arts. 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil determinam quais são os requisitos da petição inicial e, em seguida, o art. 321, do Código de Processo Civil estabelece que "o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dosarts. 319 e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado".
Na espécie, a inicial não preenche os requisitos necessários, tendo em vista que da narração dos fatos não se decorre logicamente o pedido, pois há pedidos incompatíveis entre si, isso porque, num primeiro momento o autor alega que jamais contratou o cartão consignado (causa de pedir que enseja em inexistência do contrato), porém posteriormente requer a revisão dos juros de tal cartão (causa de pedir que vai de encontro com a anterior).
Os pedidos, portanto, têm causas de pedir diversa, além de competência para apreciação da matéria ser realizada por juízos distinto, de forma que a cumulação se torna inviável. 2 - Portanto, intime-se para que, no prazo de quinze dias, COMPLETE ou EMENDE a petição inicial de forma a esclarecer a pretensão almejada - pedido e causa de pedir.
Ressalto que, não cumprida a determinação, a inicial será INDEFERIDA, pois "se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial" [CPC 321, parágrafo único].
Cumpra-se.Publique-se.
Intime-se." -
11/07/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2024.
-
11/07/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 18:52
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 10:20
INCONSISTENTE
-
09/07/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 10:19
INCONSISTENTE
-
08/07/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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