TJMS - 0842088-07.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/07/2025 12:28 Expedição de tipo de documento. 
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                                            03/07/2025 12:28 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            03/07/2025 12:28 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            03/07/2025 12:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/06/2025 18:10 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/06/2025 03:40 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            06/06/2025 23:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2025 08:34 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            04/06/2025 13:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2025 13:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2025 09:17 Juntada de Petição de tipo 
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                                            27/05/2025 23:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2025 08:28 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Nei Calderon (OAB 2693A/RJ), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 2683A/RJ) Processo 0842088-07.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco do Brasil S/A - rejeito o pedido formulado na ação, ficando resolvido o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
 
 Com fundamento no art. 85, caput, do CPC, condeno o autor a pagar honorários aos advogados do réu, que, nos termos do § 2º, fixo em 12% do valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade desta obrigação, nas condições e pelo prazo do § 3º, do art. 98 do CPC, posto ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            22/05/2025 07:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2025 15:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2025 17:33 Recebidos os autos 
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                                            13/05/2025 17:33 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/05/2025 17:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2025 17:33 Julgado improcedente o pedido 
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                                            05/12/2024 17:11 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            04/12/2024 09:13 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            05/08/2024 14:23 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            05/08/2024 13:23 Juntada de Petição de tipo 
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                                            24/07/2024 15:16 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            24/07/2024 14:42 Juntada de Petição de tipo 
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                                            15/07/2024 00:00 Intimação ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Nei Calderon (OAB 2693A/RJ), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 2683A/RJ) Processo 0842088-07.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco do Brasil S/A - Rejeito a impugnação à gratuidade judiciária concedida ao autor, apresentada pelo réu em contestação, pois não foi acompanhada de nenhum elemento probatório que infirmasse a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência que acompanhou a inicial, corroborada pelo documento de f. 25/26.
 
 Declaro saneado o feito, porque presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais.
 
 A decisão de mérito depende de se verificar se, conforme sustentou o autor, o gerente do réu que o atendeu tentou coagi-lo a renunciar ao direito concernente às outras demandas que ajuizou em face do banco, como condição para o restabelecimento de seu crédito, bem como se, após o autor negar-se a assim proceder, passou a tratá-lo com grosseria, tendo inclusive quebrado o cartão em frente a outras pessoas.
 
 A relação jurídica de direito material estabelecida entre as partes é de consumo, de modo que o réu responde objetivamente pelos danos causados ao autor em decorrência de defeito na prestação de seus serviços, apenas se eximindo da responsabilidade se comprovar que o defeito inexistiu, ou que houve culpa exclusiva do autor ou de terceiro (art. 14, caput e § 3º, do CPC).
 
 No caso dos autos, contudo, especificamente quanto ao ponto controvertido ora fixado, nada há a corroborar a narrativa do autor, sendo impossível impor ao réu o ônus de demonstrar a inexistência do fato alegado (fato negativo).
 
 Em razão disso, nesse ponto, o ônus da prova será avaliado de acordo com o disposto no art. 373, I e II, do CPC.
 
 As demais questões controvertidas, como a legalidade ou ilegalidade da conduta da parte ré no cancelamento unilateral do crédito do autor, independem da produção de outras provas e serão decididas por ocasião da sentença.
 
 Diante da fixação dos pontos controvertidos e da distribuição do ônus da prova, reoportunizo às partes que especifiquem provas, no prazo de quinze dias, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e preclusão.
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                                            12/07/2024 20:44 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            12/07/2024 08:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2024 14:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2024 17:17 Recebidos os autos 
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                                            27/06/2024 17:17 Decisão ou Despacho 
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                                            21/03/2024 14:20 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            21/03/2024 10:20 Juntada de Petição de tipo 
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                                            06/03/2024 14:16 Juntada de Petição de tipo 
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                                            01/03/2024 20:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2024 20:42 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            28/02/2024 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2024 09:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2024 21:38 Recebidos os autos 
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                                            21/02/2024 21:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/11/2023 19:08 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            27/11/2023 15:04 Juntada de Petição de tipo 
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                                            22/11/2023 05:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2023 20:55 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            21/11/2023 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/11/2023 19:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/11/2023 15:47 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            16/11/2023 15:45 de Conciliação 
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                                            14/11/2023 13:16 Juntada de Petição de tipo 
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                                            06/11/2023 10:10 Juntada de Petição de tipo 
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                                            08/09/2023 07:04 Juntada de tipo de documento 
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                                            25/08/2023 08:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/08/2023 20:39 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            24/08/2023 08:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/08/2023 07:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/08/2023 18:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/08/2023 17:12 Expedição de tipo de documento. 
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                                            23/08/2023 11:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/08/2023 11:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/08/2023 11:27 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            23/08/2023 11:27 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            23/08/2023 11:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2023 13:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2023 13:26 Expedição de tipo de documento. 
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                                            22/08/2023 13:25 Expedição de tipo de documento. 
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                                            22/08/2023 13:25 de Instrução e Julgamento 
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                                            21/08/2023 16:25 Recebidos os autos 
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                                            21/08/2023 14:18 Determinada Requisição de Informações 
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                                            17/08/2023 07:21 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            17/08/2023 07:19 Expedição de tipo de documento. 
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                                            17/08/2023 07:19 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            09/08/2023 19:15 Juntada de Petição de tipo 
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                                            31/07/2023 09:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2023 09:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2023 09:36 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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