TJMS - 0817673-57.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes acerca do agendamento da perícia -
25/06/2025 18:40
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 16:01
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2025 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2025 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Álison Pereira da Silva (OAB 28437/MS) Processo 0817673-57.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Giuseppe Campagna Bertazzoni - Réu: Opção Livraria e Papelaria Ltda, Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Intimação das partes para se manifestarem sobre a petição do perito de f. 804-805 -
07/01/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/01/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 03:09
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Álison Pereira da Silva (OAB 28437/MS) Processo 0817673-57.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Giuseppe Campagna Bertazzoni - Réu: Opção Livraria e Papelaria Ltda, Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Intimação das partes acerca do agendamento da perícia -
28/10/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 11:05
Recebidos os autos
-
28/10/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 03:52
Decorrido prazo de parte
-
28/10/2024 03:52
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 16:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/10/2024 16:05
Recebidos os autos
-
15/10/2024 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:09
Juntada de tipo de documento
-
04/10/2024 15:05
Juntada de tipo de documento
-
04/10/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 07:14
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Álison Pereira da Silva (OAB 28437/MS) Processo 0817673-57.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Giuseppe Campagna Bertazzoni - Réu: Opção Livraria e Papelaria Ltda, Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Intimação das partes para se manifestarem acerca do ofício da AGEPEN de f. 750-781 -
02/10/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 17:27
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2024 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 08:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Álison Pereira da Silva (OAB 28437/MS) Processo 0817673-57.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Giuseppe Campagna Bertazzoni - Réu: Opção Livraria e Papelaria Ltda, Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Intimação das partes acerca dos honorários periciais -
18/09/2024 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 13:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/09/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 19:08
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 14:46
Remetidos os Autos para destino.
-
17/09/2024 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 18:13
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 19:12
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 18:14
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Álison Pereira da Silva (OAB 28437/MS) Processo 0817673-57.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Giuseppe Campagna Bertazzoni - Réu: Opção Livraria e Papelaria Ltda - Refuto a impugnação à gratuidade judiciária concedida ao autor, uma vez que não há elementos nos autos que infirmem a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência por ele apresentada, corroborada pelos demais documentos juntados com a inicial.
Rejeito, ainda, a impugnação ao valor da causa apresentada pela seguradora em sua defesa, pois tal valor está de acordo com o conteúdo econômico imediato da pretensão inicial, conforme art. 292 do CPC, consubstanciado na soma dos pedidos indenizatórios.
Postergo a análise das alegadas litigância de má-fé do autor e prescrição da pretensão para momento posterior à dilação probatória, pois tais questões demandam a resolução de controvérsias fáticas a serem objeto de prova.
Ainda, verifico haver conexão entre a presente demanda e a autuada sob o n. 0814403-93.2021, que diz respeito ao mesmo acidente e tramita nesta Vara, sendo necessária sua reunião para julgamento conjunto (art. 55, § 1º, do CPC).
Feitas tais considerações, declaro saneado o feito, porque presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais. a) se o acidente envolvendo os veículos das partes, ocorrido em 4/12/2017, foi causado pelo condutor do veículo da ré, que inesperadamente convergiu à esquerda, sem tomar as cautelas necessárias, colidindo com a motocicleta do autor, que trafegava no mesmo sentido da via; se foi causado pelo autor, que não guardou a distância necessária do veículo que seguia à sua frente, iniciando manobra de ultrapassagem em local proibido e, com isso, causando o acidente; ou se houve culpa concorrente; b) se as lesões sofridas pelo autor em decorrência do acidente causaram-lhe incapacidade permanente, total ou parcial, que lhe acarretou redução da capacidade laborativa, e, neste caso, em qual grau; c) caso se constate a incapacidade permanente resultante do acidente, a partir de qual data, mediante análise dos documentos médicos do autor, é possível afirmar com segurança que ele teve ciência de tal incapacidade consolidada; d) se o acidente resultou ao autor danos estéticos; e) se o autor recebeu, em razão do sinistro, indenização do seguro DPVAT.
As demais questões controvertidas independem da produção de provas e serão resolvidas por ocasião da sentença.
Não havendo motivo para a redistribuição do ônus probatório, este será avaliado de acordo com o art. 373, I e II, do CPC.
Defiro a produção de provas oral, documental e pericial.
Assim, determino a realização de perícia e nomeio perita, independentemente de compromisso, a Thayana Marçal Schlotefeldt, CRM/MS 9170, com endereço profissional na Rua Manoel Inácio de Souza, nº 1.080, Bairro Santa Fé, telefone (67) 99206-9828, e-mail [email protected], para examinar a parte autora e verificar as lesões por ela sofridas, a natureza permanente ou temporária destas lesões, o nexo causal entre as lesões e o acidente alegado, e a existência ou não de invalidez em decorrência destas lesões, devendo, ainda, a perita, verificar a existência de dano estético em decorrência do acidente, e responder aos quesitos de itens 'b' a 'd', além dos eventualmente apresentados pelas partes.
Intime-se a perita para que tenha ciência da nomeação, bem como para, no prazo de cinco dias, informar se aceita receber seus honorários ao final, da parte sucumbente ou do Estado, caso o vencido seja beneficiário da justiça gratuita.
Caso aceite o encargo, deverá desde logo apresentar sua proposta de honorários, intimando-se em seguida as partes e o Estado (tendo em vista ser o autor beneficiário da justiça gratuita) para manifestação, no mesmo prazo.
Não havendo impugnação, intime-se a d. perita da presente nomeação, bem como para, em 05 (cinco) dias, designar data e hora para a realização do exame, intimando-se as partes.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização do exame, para a entrega do laudo pericial em juízo.
Após a juntada aos autos do laudo pericial, expeça-se alvará em favor da perita para o levantamento de seus honorários, acrescidos de eventuais rendimentos, e intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo comum de 10 (dez) dias, bem como para dizer se pretendem algum esclarecimento da perita, formulando as perguntas sob a forma de quesitos.
Sem prejuízo, expeça-se ofício à AGEPEN, conforme requerimento de f. 718.
Juntada a resposta, intimem-se as partes para manifestação, em quinze dias.
Expeça-se, também, ofício à Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT, solicitando informações a respeito do recebimento do seguro pelo autor, em decorrência do acidente sofrido em 4/12/2017, e seu respectivo valor.
Posteriormente, será verificada a necessidade de designação de nova audiência de instrução e julgamento, tendo em vista que já foi designada audiência no processo conexo.
Apensem-se estes autos aos de n. 0814403-93.2021. -
12/07/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 13:58
Apensado ao processo numero do processo
-
11/07/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 18:12
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:12
Decisão ou Despacho
-
14/03/2024 12:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2024 17:12
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 08:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 07:38
Recebidos os autos
-
15/02/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 06:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/10/2023 03:03
Decorrido prazo de parte
-
13/09/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
18/08/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 15:57
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2023 15:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/08/2023 15:01
de Conciliação
-
16/08/2023 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2023 07:01
Juntada de tipo de documento
-
15/06/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/06/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 15:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/06/2023 15:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/06/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2023 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2023 13:35
de Instrução e Julgamento
-
07/06/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:58
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:01
Determinada Requisição de Informações
-
19/05/2023 19:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2023 14:25
Remetidos os Autos para destino.
-
12/05/2023 14:25
Remetidos os Autos para destino.
-
12/05/2023 13:06
Remetidos os Autos para destino.
-
11/05/2023 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
13/04/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:42
Recebidos os autos
-
05/04/2023 14:42
Decisão ou Despacho
-
03/04/2023 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2023 19:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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