TJMS - 0845685-81.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 08:11
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/08/2024 14:21
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Sérgio Gonini Benício (OAB 23431A/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0845685-81.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - Exectda: Banco BMG SA, Banco Cetelem S.A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, extingo a presente demanda executiva.
Considerando o cumprimento da obrigação, resta esgotada a prestação jurisdicional, devendo a serventia proceder com os atos necessários (expedição de alvará/transferência de valores/requisição de pequeno valor, devidas baixas, registros e anotações, etc, tudo conforme a espécie o exigir).
Havendo preclusão lógica (como nos casos de pagamento voluntário), desde já a serventia poderá dar cumprimento aos atos necessários.
DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (ii) caso tenha sido depositado valor para custeio de perícia, e esse valor não tenha sido utilizado, fica autorizada a devolução a quem de direito. (iii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (iv) transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, a devida baixa na penhora, expedindo-se o necessário para tanto. (v) não deverá se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (vi) Se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil].
Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. -
11/07/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2024 12:45
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/04/2024 17:52
Recebidos os autos
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29/04/2024 17:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2024 15:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2024 17:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2024 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/04/2024 10:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/04/2024 10:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/04/2024 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 14:45
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/04/2024 03:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
08/03/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 20:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:49
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:48
Determinada Requisição de Informações
-
21/09/2023 15:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 10:05
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
16/08/2023 10:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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