TJMS - 0004918-34.2023.8.12.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 09:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2024 18:58
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 18:58
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 18:52
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2024 18:52
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 18:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/07/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Veiga Junior (OAB 15390/MS) Processo 0004918-34.2023.8.12.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Ricardo Alexandre da Silva - Reqdo: Antonio Sergio Gomes de Souza, Sk Centro Automotivo, Funilaria e Pintura Me - Pelo exposto, indefiro o pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Custas pela parte ré.
Com base nas recentes orientações do STJ, deixo de condenar a parte exequente no pagamento de honorários sucumbenciais.
Após o trânsito em julgado, translada-se cópia desta decisão nos autos principais (0004918-34.2023.8.12.0001), para normal prosseguimento do feito, e remetam-se este incidente ao arquivo.
Feito isto, e após o decurso do prazo sem notícia de interposição de recurso, naqueles autos, diga o exequente, objetivamente, em 15 dias, sobre quais bens do devedor pretende ver satisfeito seu crédito ou se requer o arquivamento provisório visando aguardar solidez patrimonial do executado.
Não havendo indicação efetiva pelo credor de bens do executado ou de como localiza-los, determino a suspensão deste cumprimento de sentença e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, ficando o exequente advertido que transcorrido o prazo de um ano, sem andamento do feito, passará a ter curso a prescrição intercorrente, independente de nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/07/2024 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 15/07/2024.
-
15/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 18:12
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/03/2024 08:29
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2024.
-
07/03/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:29
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/12/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 07/12/2023.
-
07/12/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 02:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/12/2023.
-
13/11/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 18:55
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 18:54
Juntada de Mandado
-
31/10/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 07:05
Realizado cálculo de custas
-
26/09/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 07:56
Realizado cálculo de custas
-
25/09/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 22/09/2023.
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22/09/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 10/08/2023.
-
10/08/2023 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2023 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 17:52
Expedição de Carta.
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21/07/2023 17:52
Expedição de Carta.
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20/07/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 10:19
INCONSISTENTE
-
22/06/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 19/06/2023.
-
19/06/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 19:18
Recebidos os autos
-
15/06/2023 09:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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