TJMS - 0826917-10.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2025 16:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 13:10
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2025 16:58
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2025 15:26
Processo Reativado
-
27/05/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 16:33
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de parte
-
03/04/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Milton Abrão Neto (OAB 15989/MS), Luiz Augusto Farsula (OAB 18710B/MT) Processo 0826917-10.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Abdala Naufal, Elisa Aurea Peres Naufal - Réu: Erbe Incorporadora 079 Ltda - Ciência as partes sobre o oficio de fls. 356/357 e fls. 360. -
02/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:44
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de parte
-
13/03/2025 14:07
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 18:51
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 10:57
Transitado em Julgado em data
-
06/03/2025 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:37
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 13:37
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2025 18:48
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 18:48
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
25/02/2025 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2025 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Milton Abrão Neto (OAB 15989/MS) Processo 0826917-10.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Abdala Naufal, Elisa Aurea Peres Naufal - Réu: Erbe Incorporadora 079 Ltda - Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar regular prosseguimento ao feito, informando a respeito do integral cumprimento da transação. -
12/02/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 13:30
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 13:29
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Milton Abrão Neto (OAB 15989/MS) Processo 0826917-10.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Abdala Naufal, Elisa Aurea Peres Naufal - Réu: Erbe Incorporadora 079 Ltda - Compulsando os autos, verifica-se às fls. 302/306, que as partes compuseram-se amigavelmente quanto ao cumprimento da obrigação objeto dos presentes autos, convenção essa cujos termos HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Via de consequência, nos termos do art. 922, caput, do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO da execução.
Aguardem-se os autos em arquivo provisório o integral cumprimento do acordo até a data de 10/02/2025.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar regular prosseguimento ao feito, informando a respeito do integral cumprimento da transação.
Em caso positivo, retornem os autos conclusos para extinção. -
30/01/2025 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:36
Arquivado Provisoriamente
-
29/01/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 17:22
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:22
Homologação de Acordo Parcial em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/01/2025 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2025 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
03/01/2025 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:16
Remetidos os Autos para destino.
-
17/12/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Milton Abrão Neto (OAB 15989/MS) Processo 0826917-10.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Abdala Naufal - Réu: Erbe Incorporadora 037 S.A. - Vistos etc.
I - ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Ante a ausência de impugnação à penhora, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
II - PENHORA DE VEÍCULO Nos termos do art. 845 do Código de Processo Civil, expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo tal bem ser depositado nas mãos da parte exequente, em atenção ao disposto no art. 840, §1º, do Código de Processo Civil, a qual fica nomeada como fiel depositária do bem.
Concretizada a penhora, intime-se a parte executada e respectivo cônjuge, nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil.
Indefiro, por ora, o requerimento de inclusão de restrição de circulação, por se tratar de medida que somente deve ocorrer em situações nas quais o veículo não é localizado, sendo certo que o mandado para penhora e avaliação ainda será expedido.
III - SNIPER A parte exequente compareceu aos autos e postulou a utilização da ferramenta denominada "SNIPER" visando obtenção de elementos para futura penhora, visto que as diligências anteriores restaram infrutíferas.
Da análise dos autos constata-se que não houve pagamento do valor objeto do cumprimento de sentença, tendo sido deferidas anteriormente buscas de bens pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, as quais foram parcialmente frutíferas.
O "SNIPER" é uma ferramenta disponibilizada ao Poder Judiciário pelo Conselho Nacional de Justiça, a qual possibilitará o cruzamento de informações contidas em diferentes bases de dados, abertas e fechadas, destacando vínculos societários, patrimoniais e financeiros existentes entre pessoas físicas e jurídicas, de modo que a utilização de tal ferramenta pode trazer elementos para uma futura penhora e eventual satisfação do crédito da parte exequente.
Diante do exposto, DEFIRO a realização de buscas em nome da parte executada via sistema "SNIPER", as quais deverão ser juntadas aos autos sob a modalidade "sigilo externo", possibilitando o acesso à parte exequente.
Juntado o resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão da execução na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
PELO CARTÓRIO: intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, recolher GRJ referente ao mandado determinado na decisão supra, bem assim manifestar-se acerca da consulta ao sistema SNIPER. -
16/12/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 18:50
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:28
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:28
Outras Decisões
-
11/12/2024 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 10:25
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 18:14
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 19:11
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 18:00
Remetidos os Autos para destino.
-
04/12/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Milton Abrão Neto (OAB 15989/MS) Processo 0826917-10.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Abdala Naufal, Elisa Aurea Peres Naufal - Réu: Erbe Incorporadora 079 Ltda - Intimação do credor, para no prazo de cinco dias, recolher a GRJ correspondente à certidão requerida. -
02/12/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:22
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 16:22
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 16:22
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 15:12
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2024 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2024 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 13:10
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Milton Abrão Neto (OAB 15989/MS) Processo 0826917-10.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Abdala Naufal, Elisa Aurea Peres Naufal - Réu: Erbe Incorporadora 079 Ltda, Erbe Incorporadora 037 S.A. - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão de fl. 257. -
01/11/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:20
Decorrido prazo de parte
-
10/10/2024 19:52
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 19:52
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 16:57
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 16:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/08/2024 16:42
Evolução da Classe Processual
-
23/08/2024 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 16:38
Transitado em Julgado em data
-
09/08/2024 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Milton Abrão Neto (OAB 15989/MS) Processo 0826917-10.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Abdala Naufal, Elisa Aurea Peres Naufal - Réu: Erbe Incorporadora 079 Ltda -
III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de condenar as rés, solidariamente, à restituir, em parcela única, 75% (setenta e cinco por cento) dos valores pagos pela parte autora, ou seja, sobre o total de R$ 58.532,62 (cinquenta e oito mil quinhentos e trinta e dois reais e sessenta e dois centavos), referente ao apto nº 103 do bloco G do Residencial Vitalitá, nesta cidade, corrigidos pelo IGPM, desde o desembolso e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data do trânsito em julgado.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, sendo metade pela parte autora e a outra metade dividida entre as requeridas.
Condeno as rés no pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais, à vista do grau de zelo do profissional (médio), o local de prestação de serviço (escritório na Comarca), a natureza e a importância da causa (matéria de média complexidade) e os atos processuais praticados (várias manifestações), fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil).
Pelos mesmos fundamentos, condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios em favor dos advogados das requeridas, proporcionalmente (metade para o advogado de cada parte), no percentual de 10% (dez por cento) da diferença obtida entre o valor atribuído à causa e o valor da condenação das rés.
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
15/07/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:45
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:07
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2024 08:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2024 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2024 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 18:31
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
-
01/03/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
-
01/02/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
-
03/01/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
-
14/12/2023 23:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2023 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2023 07:00
Realizado cálculo de custas
-
17/11/2023 06:24
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/11/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/10/2023 07:02
Realizado cálculo de custas
-
18/10/2023 15:27
de Conciliação
-
17/10/2023 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 14:03
Realizado cálculo de custas
-
06/10/2023 14:01
Realizado cálculo de custas
-
06/10/2023 13:59
Realizado cálculo de custas
-
06/10/2023 13:56
Realizado cálculo de custas
-
06/10/2023 13:53
Realizado cálculo de custas
-
06/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 18:38
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2023 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2023 08:03
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2023 08:03
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2023 18:40
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2023 12:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/08/2023 12:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/08/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/08/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2023 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2023 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2023 17:51
de Instrução e Julgamento
-
02/08/2023 16:39
Recebidos os autos
-
01/08/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2023 07:01
Realizado cálculo de custas
-
24/07/2023 13:26
Juntada de tipo de documento
-
21/07/2023 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/07/2023 15:19
Decorrido prazo de parte
-
07/07/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 12:11
Realizado cálculo de custas
-
04/07/2023 12:10
Realizado cálculo de custas
-
04/07/2023 12:10
Realizado cálculo de custas
-
04/07/2023 12:10
Realizado cálculo de custas
-
04/07/2023 12:10
Realizado cálculo de custas
-
04/07/2023 12:10
Realizado cálculo de custas
-
04/07/2023 12:10
Realizado cálculo de custas
-
04/07/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 12:07
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2023 12:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/07/2023 14:37
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 16:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/06/2023 21:50
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/05/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 19:00
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 05:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/05/2023 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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