TJMS - 0843017-50.2017.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 14:07
Remetidos os Autos para destino.
-
02/06/2025 14:07
Remetidos os Autos para destino.
-
02/06/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 19:02
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 08:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS), Fabricio Alves de Oliveira (OAB 18855/MS), Emerson da Silva Serra (OAB 21197/MS) Processo 0843017-50.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Kauany Gimenez Ferreira - Fica a parte autora intimada a apresentar contrarrazões de apelação no prazo de 15 dias -
01/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 06:14
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 08:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo de Souza Franco (OAB 11637/MS), Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS), Fabricio Alves de Oliveira (OAB 18855/MS), Emerson da Silva Serra (OAB 21197/MS) Processo 0843017-50.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Kauany Gimenez Ferreira - Reqdo: Matias Marques da Silva - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO DO AUTOR, para: I - CONDENAR o requerido ao pagamento de PENSÃO MENSAL em favor da autora no valor de 1/3 do salário mínimo nacional, tendo como termo inicial a data do acidente e final a data em que ela completar 24 anos. (a) os juros de mora serão contados a partir do evento danoso [CC 398; STJ, Súmula 54] e a correção monetária sobre dívida por ato ilícito [contratual ou extracontratual] deve ser contada da data do efetivo prejuízo (STJ, Súmula 43). (b) exceto se convencionado entre as partes, até a data de 27/08/2024 a correção monetária observará o índice IGPM -FGV e os juros de mora serão calculados à taxa de 1% [um por cento] ao mês, com base no art. 406, do Código Civil, na sua redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional e, após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024 (28/08/2024), a correção monetária deverá observar a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (CC 389, parágrafo único), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, do Código Civil e seus parágrafos.
II - CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por DANOS MORAIS em favor do autor no importe de R$ 93.700,00 (noventa e três mil e setecentos reais) (a) os juros de mora serão contados a partir do evento danoso [CC 398; STJ, Súmula 54] e a correção monetária sobre dívida por ato ilícito [contratual ou extracontratual] deve ser contada a partir da data do arbitramento [STJ, Súmula 362]. (b) exceto se convencionado entre as partes, até a data de 27/08/2024 a correção monetária observará o índice IGPM -FGV e os juros de mora serão calculados à taxa de 1% [um por cento] ao mês, com base no art. 406, do Código Civil, na sua redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional e, após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024 (28/08/2024), a correção monetária deverá observar a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (CC 389, parágrafo único), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, do Código Civil e seus parágrafos.
III - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO proporcionalmente os AUTORES [20%] e REQUERIDOS [80%] ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço 10% do valor da condenação a ser repartido observando a proporção da sucumbência (caberá 80% aos advogados do autor e 20% aos patronos do réu).
IV - DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) nos casos de rejeição integral dos pedidos, se concedida tutela de urgência [in limine ou incidenter], esta automaticamente terá seus efeitos revogados nesta data, exceto se expressamente deliberado de outra forma na decisão. (ii) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho, não devendo se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (iii) se do julgado resultar na hipótese em que duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, fica autorizada a compensação, nos termos do art. 368 e seguintes, do Código Civil. (iv) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (v) se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (vi) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. -
25/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 16:17
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 16:17
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2024 00:07
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 19:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2024 19:00
Decorrido prazo de parte
-
06/11/2024 17:49
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo de Souza Franco (OAB 11637/MS), Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS), Fabricio Alves de Oliveira (OAB 18855/MS), Emerson da Silva Serra (OAB 21197/MS) Processo 0843017-50.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Kauany Gimenez Ferreira - Reqdo: Matias Marques da Silva - Intimem para no prazo de 15 dias, manifestarem acerca dos esclarecimentos do perito de fls. 463/467. -
14/10/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
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23/08/2024 00:08
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo de Souza Franco (OAB 11637/MS), Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS), Fabricio Alves de Oliveira (OAB 18855/MS), Emerson da Silva Serra (OAB 21197/MS) Processo 0843017-50.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Kauany Gimenez Ferreira - Reqdo: Matias Marques da Silva - Vistos, etc. 1 - PEDIDO DE F. : tendo em vista a impugnação do laudo pericial, nos termos do art. 477, do CPC, intime-se o perito para, em quinze dias, prestar os esclarecimentos que entender necessários, buscando aclarar o alegado. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
13/08/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 07:45
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 07:45
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 14:14
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2024 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo de Souza Franco (OAB 11637/MS), Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS), Fabricio Alves de Oliveira (OAB 18855/MS), Emerson da Silva Serra (OAB 21197/MS) Processo 0843017-50.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Kauany Gimenez Ferreira - Reqdo: Matias Marques da Silva - Intimem-se as partes acerca da juntada de laudo pericial de fls. 429-450 dos autos. -
11/07/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 18:34
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 18:24
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2024 18:24
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:15
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 09:40
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 10:06
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2023 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 15:10
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2023 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 14:13
Recebidos os autos
-
29/11/2022 18:51
Decisão ou Despacho
-
16/08/2022 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/08/2022 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2022 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/08/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 11:27
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2022 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/06/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 16:44
Recebidos os autos
-
14/06/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 11:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/03/2022 22:38
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 12:02
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/02/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 14:01
Recebidos os autos
-
03/02/2022 14:01
Decisão ou Despacho
-
01/12/2021 03:08
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 03:11
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/10/2021 18:05
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 17:57
Decorrido prazo de parte
-
08/09/2021 16:49
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2021 12:19
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 22:35
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 02:59
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 16:56
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2021 16:56
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2021 16:56
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2021 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2021 14:19
Remetidos os Autos para destino.
-
22/06/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 11:33
Recebidos os autos
-
29/03/2021 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2021 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2021 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2021 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2021 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2021 07:53
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2021 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2021 15:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/03/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 09:05
Recebidos os autos
-
15/03/2021 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 18:35
Recebidos os autos
-
11/03/2021 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2021 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2021 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2021 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2021 13:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/03/2021 09:25
Recebidos os autos
-
24/02/2021 16:04
Decisão ou Despacho
-
06/08/2020 12:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/08/2020 17:25
Recebidos os autos
-
04/08/2020 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2020 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2020 07:53
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2020 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2020 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2020 14:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/07/2020 14:17
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2020 16:30
Recebidos os autos
-
27/07/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 01:16
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2020 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2020 14:58
Decorrido prazo de parte
-
19/02/2020 10:54
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2020 13:45
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2020 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2020 07:47
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2020 17:19
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2020 18:20
Recebidos os autos
-
31/01/2020 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 12:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/08/2019 08:45
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2019 12:45
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2019 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2019 07:57
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2019 13:58
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2019 16:28
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2019 14:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2019 13:50
de Conciliação
-
10/05/2019 14:45
Juntada de tipo de documento
-
10/05/2019 14:45
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2019 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/04/2019 16:53
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2019 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2019 15:13
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2019 14:56
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2019 14:55
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2019 14:55
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2019 14:05
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2019 14:01
de Conciliação
-
15/04/2019 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2019 16:09
de Instrução e Julgamento
-
12/04/2019 18:40
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2019 18:40
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2019 18:40
Remetidos os Autos para destino.
-
12/04/2019 07:44
Recebidos os autos
-
12/04/2019 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2018 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2018 20:40
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2018 14:48
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2018 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2018 13:34
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2018 18:15
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2018 16:07
Recebidos os autos
-
23/07/2018 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2018 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2018 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2018 14:56
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2018 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/06/2018 13:56
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2018 17:02
Juntada de tipo de documento
-
26/06/2018 16:57
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2018 10:00
Recebidos os autos
-
15/06/2018 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2018 16:30
de Conciliação
-
12/03/2018 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/03/2018 18:19
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2018 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
09/03/2018 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2018 13:32
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2018 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/03/2018 13:54
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2018 14:20
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2018 18:15
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2018 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2018 13:18
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2018 14:44
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2018 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2018 16:11
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2018 16:11
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2018 16:09
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2018 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2018 16:08
de Instrução e Julgamento
-
18/12/2017 18:28
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2017 17:53
Recebidos os autos
-
18/12/2017 17:53
Determinada Requisição de Informações
-
12/12/2017 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2017 08:09
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2017 08:04
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2017
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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