TJMS - 0819814-15.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 09:21
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 09:59
INCONSISTENTE
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31/10/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819814-15.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Eriberto Freitas Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - PLEITO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PEDIDO ADMINISTRATIVO VIA E-MAIL QUE NÃO COMPROVA O RECEBIMENTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA- AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA DESLINDE DA AÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS - RECURSO REPETITIVO - TEMA 648/STJ - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça se posicionou no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.349.453/MS, passando a exigir a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável e o pagamento do custo do serviço como requisitos para a propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (entendimento aplicável, também, à produção antecipada de provas) - TEMA 648/STJ.
No caso em apreço, verifica-se que a parte autora apesar de ter comprovado o envio do e-mail ao banco, não fez prova de que a instituição teria recebido a mensagem, sendo este requisito essencial para o deslinde da ação.
Apelo desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/10/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819814-15.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Eriberto Freitas Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 10:51
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/10/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819814-15.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Eriberto Freitas Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/10/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 10:57
Conclusos para decisão
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01/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:57
Distribuído por sorteio
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01/10/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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