TJMS - 0806101-53.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 08:47
Transitado em Julgado em "data"
-
19/03/2025 12:06
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
19/03/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 12:05
Expedição de "tipo de documento".
-
18/03/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 02:12
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 00:01
Publicação
-
18/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806101-53.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Geraldo Ferreira da Silva Júnior (OAB: 29446/MS) Apelada: Claudineia Martins de Oliveira Andrade Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM COBRANÇA - PROGRESSÃO FUNCIONAL VERTICAL - PROFESSORA - ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE PROGRESSÃO ANTES DO CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO - CONDICIONANTE NÃO EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - TESE REJEITADA - RECURSO DESPROVIDO.
Muito embora não tenha havido a expressa revogação do art. 20, parágrafo único, da mencionada LC nº 051/11 (que exigia a estabilidade para a progressão funcional verticial do professor), há de se reconhecer a sua revogação tácita.
Isso porque a LC nº 062/2013 é especial em relação à LC nº 051/11, no tocante ao tema da progressão funcional para a carreira de magistério.
Por essa razão, por força do critério da especialidade, os termos da lei especial devem prevalecer sobre a lei geral.
Sendo assim, e considerando que a LC nº 062/2013 não previu a exigência atinente à estabilidade, tem-se que a regra foi tacitamente revogada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/03/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 20:27
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 20:27
Não-Provimento
-
14/03/2025 03:59
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 00:01
Publicação
-
14/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806101-53.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Geraldo Ferreira da Silva Júnior (OAB: 29446/MS) Apelada: Claudineia Martins de Oliveira Andrade Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/03/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 06:37
Inclusão em pauta
-
20/02/2025 12:01
Expedida/Certificada
-
20/02/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 11:56
Expedição de "tipo de documento".
-
20/02/2025 01:59
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 01:58
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:01
Publicação
-
20/02/2025 00:01
Publicação
-
19/02/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2025 15:50
Expedição de "tipo de documento".
-
19/02/2025 15:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
19/02/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830432-87.2022.8.12.0001
Wesley Lazaro da Silva
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rogerio Cristiano Rossa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/07/2024 14:05
Processo nº 0806150-14.2024.8.12.0001
Mauricio Ferreira Luz
Associacao Comercial de Sao Paulo
Advogado: Thiago Goncalves de Mello Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/01/2024 14:37
Processo nº 0830432-87.2022.8.12.0001
Wesley Lazaro da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizete Sanchez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/07/2022 10:21
Processo nº 0807160-90.2024.8.12.0002
Doralicia Tavares Chaves
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Renata Barbosa Lacerda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/07/2024 14:05
Processo nº 0804625-65.2022.8.12.0001
Olicindo de Lima Dourado
Dl Car
Advogado: Hugo Edward Lima Martins
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/03/2025 17:39